O que é seguro-desemprego?

Dúvidas trabalhistas

O que é seguro-desemprego?

Guardando dinheiro na carteira

O Seguro Desemprego é um benefício que integra a seguridade social, garantido pelo art.7º dos Direitos Sociais da Constituição Federal, foi introduzido no Brasil em 1986, no governo do presidente em exercício José Sarney, por meio do Decreto nº 2.283 de 10 de março daquele ano.

O benefício foi criado por intermédio da Lei nº 7.998, de 11 de janeiro de 1990, juntamente com a fonte de custeio, com a instituição do Fundo de Amparo ao Trabalhador - FAT, o que permitiu a definição de critérios de concessão do benefício mais acessíveis e mudanças substanciais nas normas para o cálculo dos valores do Seguro Desemprego.

Como o seguro desemprego é aplicado?

O Seguro Desemprego consiste no recebimento pecuniário de parcelas mensais, considerando-se a média dos salários dos últimos três meses anteriores à dispensa do trabalhador, que varia atualmente de R$ 1039,00 a R$ 1735,29, conforme a faixa salarial.

Todos possuem este direito?

  • Trabalhador formal e doméstico, em virtude da dispensa sem justa causa, inclusive dispensa indireta;
  • Trabalhador formal com contrato de trabalho suspenso em virtude de participação em curso ou programa de qualificação profissional oferecido pelo empregador;
  • Pescador profissional durante o período do defeso;
  • Trabalhador resgatado da condição semelhante à de escravo.
  • *Informação retirada do site da Caixa Econômica Federal

Qual é o prazo e valor máximo a ser recebido pelo trabalhador?

Para calcular o valor das parcelas é considerada a média dos salários dos últimos 3 meses anteriores à dispensa.

Para o pescador artesanal, empregado doméstico e o trabalhador resgatado, o valor é de 1 salário mínimo.

O Seguro-Desemprego é um benefício pessoal e só pode ser pago diretamente ao beneficiário, com exceção para as seguintes situações:

  • morte do segurado, quando serão pagas aos sucessores parcelas vencidas até a data do óbito;
  • grave moléstia do segurado, quando serão pagas parcelas vencidas ao seu curador legalmente designado ou representante legal;
  • moléstia contagiosa ou impossibilidade de locomoção, quando serão pagas parcelas vencidas ao procurador;
  • ausência civil, quando serão pagas parcelas vencidas ao curador designado pelo juiz;
  • beneficiário preso, quando as parcelas vencidas serão pagas por meio de procuração.
  • *Informação retirada do site da Caixa Econômica Federal
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