FGTS: O que é?

Dúvidas trabalhistas

FGTS: O que é?

Homem economizando dinheiro

O Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) foi criado com o objetivo de proteger o trabalhador demitido sem justa causa, mediante a abertura de uma conta vinculada ao contrato de trabalho.

No início de cada mês, os empregadores depositam em contas abertas na Caixa, em nome dos empregados, o valor correspondente a 8% do salário de cada funcionário.

O FGTS é constituído pelo total desses depósitos mensais e os valores pertencem aos empregados que, em algumas situações, podem dispor do total depositado em seus nomes.

Quem tem direito ao FGTS?

Todo trabalhador brasileiro com contrato de trabalho formal, regido pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), e, também, trabalhadores domésticos, rurais, temporários, intermitentes, avulsos, safreiros (operários rurais que trabalham apenas no período de colheita) e atletas profissionais têm direito ao FGTS. O diretor não empregado pode ser incluído no regime do FGTS, a critério do empregador.

Como verificar se estão pagando corretamente?

  • Por meio do extrato bimestral de sua conta do FGTS, que é enviado por correio para sua casa.
  • Por consulta no site da Caixa. Para isso, será necessário informar o Número de Identificação Social - NIS (PIS/Pasep/NIT).
  • Nos caixas eletrônicos instalados nas agências da CEF. Todos os terminais de atendimento possuem a opção consultar saldo ou extrato do FGTS por meio do cartão do cidadão.

Caso não esteja com o cartão, o trabalhador pode acessar o serviço com o número do PIS e a senha do cartão.

Quem pode sacar?

Inicialmente, o titular de conta vinculada FGTS residente exterior que atender a pelo menos uma das seguintes condições:

  • - Contrato de trabalho rescindido, pelo empregador, sem justa causa;
  • - Extinção normal do contrato de trabalho a termo;
  • - Permanência do trabalhador por três anos ininterruptos fora do regime do FGTS, neste caso, sendo permitido o saque a partir do mês de aniversário do titular da conta;
  • Permanência da conta vinculada por três anos ininterruptos sem crédito de depósito, para afastamento ocorrido até 3.7.1990.

Qual a diferença entre inscrição PIS e inscrição NIS?

Na prática não há diferença entre PIS e NIS, são nomenclaturas diferentes para o mesmo número, usualmente chamamos de PIS uma inscrição que possui vínculo empregatício.

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