Vaga de TECNICO DE SEGURANÇA DO TRABALHO
1 vaga: | Publicada em 22/10
- A combinar
Sobre a vaga
Conhecimentos obrigatórios
Implantar programas relativos à segurança dos funcionários,
garantindo o cumprimento de normas de segurança e procedimentos
internos;
Coordenar brigada de incêndio e o plano de atendimento a emergência;
Inspecionar
o ambiente de trabalho, identificando condições de risco, aplicando
medidas adequadas para prevenção de acidentes e doenças laborais;
Realizar
treinamentos sobre prevenção de acidentes, condições de trabalho, CIPA
(Comissão Interna de Prevenção de Acidentes), brigada de emergência,
proteção auditiva;
Efetuar a implementação e acompanhamento de
documentos PPRA (Programa de Prevenção de riscos Ambientais), PCMSO
(Programa de Controle de Medicina e Saúde Ocupacional), CAT (Comunicação
de Acidentes de Trabalho), laudos de iluminação.
Elaborar, participar e implementar assuntos de segurança do trabalho,
tais como investigação de acidentes, equipamentos de proteções
individuais e coletivos, programas e campanhas de segurança,
investigação e estatísticas de acidentes de trabalho, análises de
riscos, comissões internas de prevenção, preparação e resposta a
emergências, inspeções e fiscalização do cumprimento de normas de
segurança pelos empregados e terceirizados, controle de acesso e
atividades de terceiros sob o aspecto dos requisitos de SSO aplicáveis.
Envio de eventos do e-social, que são de responsabilidade da segurança
no trabalho. Organizar e ministrar treinamentos pertinentes a segurança e
saúde no trabalho, de acordo com as normas regulamentadoras aplicáveis a
empresa. Determinar fatores de risco de acidentes, estabelecendo
medidas técnicas que eliminam ou neutralizam os riscos. Emitir ordem de
serviço. Assessorar a CIPA da unidade. Organizar e ministrar treinamento
de CIPA. Promover a SIPAT, em conjunto com a CIPA. Organizar
treinamento de brigada de emergência. Abertura de CAT. Gerenciamento de PCMSO.
Outras atividades
pertinentes para garantir o cumprimento das normas e legislações
vigentes.