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Vaga de Intérprete de Libras

1 vaga: | CLT (Efetivo) | Atualizada em 26/09

Sobre a vaga

I - Realizar mediação de uma língua para outra na modalidade sinalizada ou oral, bem como produções escritas e/ou áudio e vídeo, registrados para acervo institucional público. Disseminar em todo tempo a modalidade bilíngue para a participação do estudante, servidor, convidado externo e/ou sinalizante surdo do idioma Libras, considerando que, na maioria dos casos, o surdo tem a Libras como L1 e Português escrito como L2. Apoio contínuo ao trabalho realizado pela rede de TILSP do IFPR, construindo parcerias entre os campi na efetivação das demandas cotidianas. II - Dentre os conhecimentos especializados exigidos, há aqueles que envolvem, na maior parte dos casos, os operacionais, ou seja, conhecimentos necessários para o processo de tradução/interpretação, contemplando a: a) Subcompetência bilíngue: conhecimentos predominantemente procedimentais necessários para a comunicação em duas línguas; b) Subcompetência extralinguística: conhecimentos predominantemente declarativos, tanto implícitos como explícitos, sobre o mundo em geral e sobre áreas específicas; c) Subcompetência estratégica: conhecimentos predominantemente procedimentais, que garantem a eficácia do processo tradutório e servem para resolver os problemas encontrados; d) Subcompetência instrumental: conhecimentos predominantemente procedimentais relacionados ao uso de fontes de documentação e de informação e tecnologias de comunicação aplicadas à tradução como, por exemplo, dicionários de todos os tipos, enciclopédias, gramáticas, manuais de estilo, textos paralelos, corpora eletrônicos, buscadores, dentre outros; e) Subcompetência em conhecimentos sobre tradução/interpretação; f) Componentes psicofisiológicos: diferentes tipos de componentes cognitivos e atitudinais e de mecanismos psicomotores. Para a prestação dos serviços de Tradutores e Intérpretes de Libras/Língua Portuguesa TILSP para estudantes da Educação Básica e Educação Superior será exigido profissional ouvinte com idade mínima de 18 anos, com competência e fluência em Libras para realizar a interpretação das duas línguas (Libras e Língua Portuguesa), de maneira simultânea, intermitente e consecutiva; com formação exigida para o exercício legal da profissão, conforme decreto 5.626/2005, Art. 17 e Lei Nº 13.146/2015, § 2º, inciso II, devendo se enquadrar em um dos casos a seguir: 1) Certificado de Curso Superior de Tradução e Interpretação, com habilitação em Libras - Língua Portuguesa, realizado em instituição reconhecida pelo Ministério da Educação (MEC) no contexto educacional; ou 2) Certificado de Curso Superior na área de Letras, realizado em instituição reconhecida pelo Ministério da Educação (MEC), Certificado de Proficiência em Tradução e Interpretação da Libras/Língua Portuguesa/Libras - Nível Superior (PROLIBRAS - Exame vitalício Nacional realizado pelo MEC) ou Declaração Nível 1 emitido pela Federação Nacional de Educação e Integração de Surdos (FENEIS), ou 3) Certificado de Curso Superior em qualquer área, realizado em instituição reconhecida pelo Ministério da Educação (MEC), Certificado de Proficiência em Tradução e Interpretação da Libras/Língua Portuguesa/Libras - Nível Superior (PROLIBRAS - Exame vitalício Nacional realizado pelo MEC) ou Declaração Nível 1 emitido pela Federação Nacional de Educação e Integração de Surdos (FENEIS).