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Vaga de Coordenador de Segurança do Trabalho - Construção Civil

1 vaga: | CLT (Efetivo) | Atualizada em 18/11

Sobre a vaga

" Criar e gerir planos de segurança específicos para cada projeto de construção, garantindo que todas as operações estejam em conformidade com as normas legais, como a NR-18 (Norma Regulamentadora de Segurança no Trabalho na Indústria da Construção) e outras legislações aplicáveis; " Efetuar auditorias internas de segurança, inspecionando regularmente os locais de obra para identificar possíveis riscos, condições inseguras e não conformidades com os requisitos de segurança. " Planejar e conduzir treinamentos regulares para os colaboradores, como formações sobre uso de EPIs, prevenção de acidentes, primeiros socorros e procedimentos de emergência. " Coordenar a investigação de acidentes, incidentes e quase-acidentes, identificando suas causas raiz e implementando ações corretivas e preventivas para evitar reincidências. " Liderar e supervisionar a equipe de técnicos de segurança do trabalho, garantindo que todas as obrigações legais e boas práticas de segurança sejam seguidas. " Acompanhar instalação de equipamentos, adequando os mesmos quanto as normas de segurança, em conjunto com a área de engenharia industrial; " Manter-se atualizado com todas as regulamentações de segurança, incluindo mudanças na legislação trabalhista e de segurança aplicável ao setor da construção civil, assegurando que a empresa esteja sempre em conformidade. " Desenvolver campanhas de comunicação e treinamentos comportamentais para criação de uma cultura voltada a prevenção de acidentes; " Desenvolver ferramentas e indicadores que envolvam todos os níveis de funcionários na responsabilidade sobre segurança do trabalho. " Atuar em conformidade com normas e procedimentos técnicos e de qualidade, segurança, higiene, saúde e preservação ambiental. Experiência em obras de construção civil; Formação Técnica Completa em Segurança do Trabalho; Ensino Superior Completo em Engenharia Civil; Desejável Especialização em Segurança do Trabalho.