Vaga de 02667/2024 - Psicopedagogo
1 vaga: | CLT (Efetivo) | Publicada em 03/12
- A combinar
Sobre a vaga
02667/2024 - SERVIÇO NACIONAL DE APRENDIZAGEM INDUSTRIAL - SENAI/SC - Escola Digital
Cargo: Psicopedagogo
Antes de realizar sua inscrição, leia com atenção as informações disponíveis no Comunicado de Processo Seletivo.
Atenção: Informamos que apenas as informações preenchidas diretamente no cadastro do currículo do candidato serão consideradas para a etapa de Avaliação Curricular. Currículos anexos ao formulário de inscrição não serão considerados. Pedimos que preencha seus dados com atenção, pois o sistema não permite a edição do currículo após a finalização da inscrição.
E qual será a sua missão no time?
Estamos em busca de um(a) Psicopedagogo(a) para atuar no SENAI/SC Escola Digital, contribuindo diretamente para o desenvolvimento dos estudantes com diagnósticos de distúrbios de aprendizagem. Atuar em parceria com a equipe pedagógica e docentes para promover um ambiente acolhedor e acessível, garantindo que todos os alunos tenham oportunidades iguais de desenvolvimento.
Para mais informações sobre a descrição da vaga acesse o anexo de Processo seletivo 02667/2024 disponível acima.
Requisitos mínimos:
- Ensino Superior Completo em Pedagogia e/ou Psicologia;
- Especialização Completa em Psicopedagogia;
- 06 meses de experiência como psicopedagoga(o) em instituições de ensino (escolas ou faculdades), com foco preferencial na educação profissional e/ou superior, atendendo estudantes com diagnóstico de distúrbios de aprendizagem;
- CNH B válida e disponibilidade para deslocamentos;
- Residir em Santa Catarina, com disponibilidade para realizar atividades presenciais nas unidades do SENAI/SC, conforme necessidade.
+ Informações:
- Salário: R$6126,95;
- Carga horária: 200 horas/mês;
- Horário de trabalho: De segunda a sexta-feira das 13:00 às 17:00 e das 18:00 às 22:00;
- Número de vagas: 01;
- Local de atuação: Teletrabalho*;
- Tipo de contrato: Mensalista;
- Prazo do contrato: Prazo indeterminado.
*O teletrabalho é definido pela possibilidade de realizar as atividades laborais em local externo às dependências da empresa, com utilização de tecnologia de informação e de comunicação que, por sua natureza, não se constitui como trabalho externo.
Será de responsabilidade do colaborador garantir a estrutura física, ergonômica e tecnológica mínima em seu local de trabalho remoto para realização de suas atividades, com conexão de internet segura e de velocidade compatível, conforme normativas de teletrabalho dispostos no artigo interno do Sistema FIESC - PO-F07-FIESC-Teletrabalho.
A nota final (NF) do candidato será obtida mediante média ponderada, aplicando-se a seguinte fórmula:
NF = ((TFC+(AP*2))/3)
Responsável: Dara de Oliveira Lins Gomes
E-mail do responsável:
Para mais vagas e informações de benefícios acesse:
Site: www.fiesc.com.br/trabalhe-conosco
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