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Vaga de 02611/2024 - Analista de Qualidade Software - Júnior

1 vaga: | CLT (Efetivo) | Publicada hoje

Sobre a vaga

02611/2024 - SERVIÇO NACIONAL DE APRENDIZAGEM INDUSTRIAL - SENAI/SC - Soluções Digitais Cargo: Analista de Qualidade Software - Júnior Antes de realizar sua inscrição, leia com atenção as informações disponíveis no Comunicado de Processo Seletivo. Atenção: Informamos que apenas as informações preenchidas diretamente no cadastro do currículo do candidato serão consideradas para a etapa de Avaliação Curricular. Currículos anexos ao formulário de inscrição não serão considerados. Pedimos que preencha seus dados com atenção, pois o sistema não permite a edição do currículo após a finalização da inscrição. E qual será a sua missão no time? Sua missão como Analista de Qualidade de Software é assegurar a qualidade e confiabilidade dos sistemas por meio de análises minuciosas, testes rigorosos e revisões de código. Será sua responsabilidade garantir a integridade das aplicações, contribuindo para a evolução do time através de uma abordagem crítica e focada na melhoria contínua. Conheça mais nosso time em: https://www.instagram.com/senaisolucoesdigitais.sc/ Para mais informações sobre a descrição da vaga acesse o anexo de Processo seletivo 02611/2024 disponível acima. Requisitos mínimos: - Graduação em andamento ou técnico em andamento nas áreas de tecnologia da informação, ou cursos de qualificação na área dos conhecimentos específicos; - 06 meses de experiência em: Programação com orientação a objetos e/ou análise de qualidade de software Banco de dados; Ferramentas de versionamento. DESEJÁVEL: Inglês básico; Conhecimento em design patterns; Tecnologia de versionamento GIT; Conhecimento dos conceitos de testes unitários; Conhecimento de metodologias ágeis. + Informações: - Salário: R$4.579,43; - Carga horária: 200 horas/mês; - Horário de trabalho: de segunda a sexta-feira das 8h00 às 12h00 e das 13:30h às 17:30h; - Número de vagas: 02; - Local de atuação: Teletrabalho*; - Tipo de contrato: Mensalista; - Prazo do contrato: Prazo indeterminado. *O teletrabalho é definido pela possibilidade de realizar as atividades laborais em local externo às dependências da empresa, com utilização de tecnologia de informação e de comunicação que, por sua natureza, não se constitui como trabalho externo. Será de responsabilidade do colaborador garantir a estrutura física, ergonômica e tecnológica mínima em seu local de trabalho remoto para realização de suas atividades, com conexão de internet segura e de velocidade compatível, conforme normativas de teletrabalho dispostos no artigo interno do Sistema FIESC - PO-F07-FIESC-Teletrabalho. A nota final (NF) do candidato será obtida mediante média ponderada, aplicando-se a seguinte fórmula: NF = ((PT+TFC+(AP*2))/4) Responsável: Andrelise Henrique Bittencourt E-mail do responsável: andrelise.henrique@fiesc.com.br Para mais vagas e informações de benefícios acesse: Site: www.fiesc.com.br/trabalhe-conosco Instagram: @vemserfiesc