Vaga de 02611/2024 - Analista de Qualidade Software - Júnior
1 vaga: | CLT (Efetivo) | Publicada hoje
- A combinar
Sobre a vaga
02611/2024 - SERVIÇO NACIONAL DE APRENDIZAGEM INDUSTRIAL - SENAI/SC - Soluções Digitais
Cargo: Analista de Qualidade Software - Júnior
Antes de realizar sua inscrição, leia com atenção as informações disponíveis no Comunicado de Processo Seletivo.
Atenção: Informamos que apenas as informações preenchidas diretamente no cadastro do currículo do candidato serão consideradas para a etapa de Avaliação Curricular. Currículos anexos ao formulário de inscrição não serão considerados. Pedimos que preencha seus dados com atenção, pois o sistema não permite a edição do currículo após a finalização da inscrição.
E qual será a sua missão no time?
Sua missão como Analista de Qualidade de Software é assegurar a qualidade e confiabilidade dos sistemas por meio de análises minuciosas, testes rigorosos e revisões de código. Será sua responsabilidade garantir a integridade das aplicações, contribuindo para a evolução do time através de uma abordagem crítica e focada na melhoria contínua.
Conheça mais nosso time em: https://www.instagram.com/senaisolucoesdigitais.sc/
Para mais informações sobre a descrição da vaga acesse o anexo de Processo seletivo 02611/2024 disponível acima.
Requisitos mínimos:
- Graduação em andamento ou técnico em andamento nas áreas de tecnologia da informação, ou cursos de qualificação na área dos conhecimentos específicos;
- 06 meses de experiência em:
Programação com orientação a objetos e/ou análise de qualidade de software
Banco de dados;
Ferramentas de versionamento.
DESEJÁVEL:
Inglês básico;
Conhecimento em design patterns;
Tecnologia de versionamento GIT;
Conhecimento dos conceitos de testes unitários;
Conhecimento de metodologias ágeis.
+ Informações:
- Salário: R$4.579,43;
- Carga horária: 200 horas/mês;
- Horário de trabalho: de segunda a sexta-feira das 8h00 às 12h00 e das 13:30h às 17:30h;
- Número de vagas: 02;
- Local de atuação: Teletrabalho*;
- Tipo de contrato: Mensalista;
- Prazo do contrato: Prazo indeterminado.
*O teletrabalho é definido pela possibilidade de realizar as atividades laborais em local externo às dependências da empresa, com utilização de tecnologia de informação e de comunicação que, por sua natureza, não se constitui como trabalho externo.
Será de responsabilidade do colaborador garantir a estrutura física, ergonômica e tecnológica mínima em seu local de trabalho remoto para realização de suas atividades, com conexão de internet segura e de velocidade compatível, conforme normativas de teletrabalho dispostos no artigo interno do Sistema FIESC - PO-F07-FIESC-Teletrabalho.
A nota final (NF) do candidato será obtida mediante média ponderada, aplicando-se a seguinte fórmula:
NF = ((PT+TFC+(AP*2))/4)
Responsável: Andrelise Henrique Bittencourt
E-mail do responsável: andrelise.henrique@fiesc.com.br
Para mais vagas e informações de benefícios acesse:
Site: www.fiesc.com.br/trabalhe-conosco
Instagram: @vemserfiesc