O teletrabalho é um regime que permite que o colaborador gerencie o seu tempo, demandas e alie as suas atividades profissionais com a vida pessoal. O modelo tem se tornado uma tendência nos últimos anos e ganhado cada vez mais adeptos à cultura “anywhere office”, ou “escritório em qualquer lugar”.
Entenda o que é o teletrabalho, como ele funciona e quais são as suas principais vantagens desse tipo de trabalho remoto. Continue a leitura com a gente!
1. O que é e como funciona o teletrabalho?
O teletrabalho é uma modalidade de prestação de serviços realizada em ambientes fora das dependências do empregador. Ele permite que o profissional desempenhe as suas funções no local que desejar: seja em sua casa, espaços de co-working, entre outros espaços.
Para que isso se torne possível, o colaborador deve receber todos os equipamentos necessários para exercer a sua função e se comunicar com colegas. Os itens devem ser custeados pela empresa, sem impactar a remuneração do colaborador, previsto em contrato de trabalho.
A principal característica do teletrabalho é que os equipamentos utilizados para a atuação são eletrônicos. Por isso, são usados computadores, softwares, internet, permitindo a execução de atividades e comunicação entre funcionário e empresa.
2. Como a CLT regulamenta o teletrabalho?
O teletrabalho é um regime regulamentado pela Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT) e apresentado na Reforma Trabalhista.
A legislação ainda determina que a modalidade seja prevista em contrato e que a organização ofereça recursos que possibilitem a execução de tarefas, além de proporcionar condições de ergonomia e saúde laboral, mesmo que a distância.
O controle da jornada de trabalho do colaborador, nesse regime, não é obrigatório. Isso permite que as empresas contem com horários flexíveis, softwares de ponto e acompanhamento de demandas, além de outras flexibilidades no trabalho.
3. Quais são as vantagens do teletrabalho?
O regime de teletrabalho oferece muitos benefícios para quem busca uma atuação que permita usufruir de mais liberdade, autonomia e conciliar o trabalho com a vida pessoal. Confira alguns dos pontos positivos sobre a modalidade:
- Redução de gastos: para o colaborador, o teletrabalho possibilita uma redução em gastos com transporte e alimentação, já que a modalidade o permite trabalhar de casa. Para a empresa, o regime auxilia nos custos em energia elétrica, aluguel de escritório, entre outras despesas relacionadas a um local fixo e físico;
- Flexibilidade de local de trabalho: ao permitir que o colaborador trabalhe em casa, em espaços de co-working, cafeterias ou até mesmo em viagens, a empresa proporciona maior flexibilidade para que ele alie o trabalho aos seus objetivos de vida;
- Melhora na qualidade de vida: o teletrabalho proporciona melhor qualidade do sono, horários de almoço mais tranquilos e mais tempo disponível para a pessoa aproveitar os seus momentos de descanso, com a família e amigos;
- Aumento na autonomia: o teletrabalho oferece mais autonomia na execução das tarefas e acompanhamento de times. Ao permitir que os colaboradores trabalhem com gestão de tempo, demandas e organização pessoal, a empresa desenvolve profissionais mais responsáveis e com melhor compreensão dos seus papéis na organização;
- Aumento da produtividade: ao dispensar o monitoramento constante e o desenvolvimento de autonomia dos colaboradores, a modalidade permite que os profissionais encontrem as maneiras mais eficientes para realizar as suas atividades e serem produtivos. O fator de melhora na qualidade de vida também contribui para funcionários mais motivados, confortáveis e engajados com o trabalho.
O teletrabalho pode ser adaptado a diversos segmentos de atuação, desde a área de tecnologia, educação, marketing, análise de dados, contabilidade, consultoria, entre muitas outras.
4. Como deve ser o contrato do teletrabalhador?
O contrato de trabalho deve formalizar a modalidade de atuação por escrito, destacando as condições específicas referentes ao teletrabalho, assim como o descritivo das funções que serão exercidas pelo colaborador.
Caso as atividades sejam realizadas presencialmente, o funcionário pode solicitar o trabalho a distância, com o consentimento mútuo e acordo estipulado em aditivo de contrato.
Quando a organização desejar o retorno às atividades presenciais, é possível realizar a alteração unilateralmente, mas com um prazo mínimo de 15 dias corridos para a mudança ocorrer. Isso permite que o colaborador planeje a sua rotina e orçamento para o trabalho presencial.
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5. Quais são as diferenças entre teletrabalho e home office?
A principal diferença entre o teletrabalho e o home office é que o primeiro está apresentado na CLT e deve receber formalização contratual, sendo uma cultura de empresa de incentivo à liberdade profissional.
Com respeito ao home office, a legislação não menciona o modelo, mas ele existe como uma alternativa e é muito utilizado como flexibilização de regimes presenciais ou híbridos.
Para o teletrabalho, são considerados serviços prestados fora do local da empresa, com a utilização de equipamentos eletrônicos para a execução da função. Já o home office se destina a atividades realizadas em casa, sendo teletrabalho ou não.
Além disso, no teletrabalho, não há o controle da jornada, permitindo que haja flexibilidade de horários. Enquanto no home office, o colaborador deve corresponder à definição de um horário de trabalho, horas extras, batida de pontos, entre outros acompanhamentos da sua jornada.
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