Teletrabalho: conheça as vantagens do modelo que incentiva a autonomia

Teletrabalho

O teletrabalho é um regime que permite que o colaborador gerencie o seu tempo, demandas e alie as suas atividades profissionais com a vida pessoal. O modelo tem se tornado uma tendência nos últimos anos e ganhado cada vez mais adeptos à cultura “anywhere office”, ou “escritório em qualquer lugar”.

Entenda o que é o teletrabalho, como ele funciona e quais são as suas principais vantagens desse tipo de trabalho remoto. Continue a leitura com a gente!

1. O que é e como funciona o teletrabalho?

O teletrabalho é uma modalidade de prestação de serviços realizada em ambientes fora das dependências do empregador. Ele permite que o profissional desempenhe as suas funções no local que desejar: seja em sua casa, espaços de co-working, entre outros espaços.

Para que isso se torne possível, o colaborador deve receber todos os equipamentos necessários para exercer a sua função e se comunicar com colegas. Os itens devem ser custeados pela empresa, sem impactar a remuneração do colaborador, previsto em contrato de trabalho.

A principal característica do teletrabalho é que os equipamentos utilizados para a atuação são eletrônicos. Por isso, são usados computadores, softwares, internet, permitindo a execução de atividades e comunicação entre funcionário e empresa.

2. Como a CLT regulamenta o teletrabalho?

O teletrabalho é um regime regulamentado pela Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT) e apresentado na Reforma Trabalhista. 

A legislação ainda determina que a modalidade seja prevista em contrato e que a organização ofereça recursos que possibilitem a execução de tarefas, além de proporcionar condições de ergonomia e saúde laboral, mesmo que a distância.

O controle da jornada de trabalho do colaborador, nesse regime, não é obrigatório. Isso permite que as empresas contem com horários flexíveis, softwares de ponto e acompanhamento de demandas, além de outras flexibilidades no trabalho.

3. Quais são as vantagens do teletrabalho?

O regime de teletrabalho oferece muitos benefícios para quem busca uma atuação que permita usufruir de mais liberdade, autonomia e conciliar o trabalho com a vida pessoal. Confira alguns dos pontos positivos sobre a modalidade:

  • Redução de gastos: para o colaborador, o teletrabalho possibilita uma redução em gastos com transporte e alimentação, já que a modalidade o permite trabalhar de casa. Para a empresa, o regime auxilia nos custos em energia elétrica, aluguel de escritório, entre outras despesas relacionadas a um local fixo e físico;
  • Flexibilidade de local de trabalho: ao permitir que o colaborador trabalhe em casa, em espaços de co-working, cafeterias ou até mesmo em viagens, a empresa proporciona maior flexibilidade para que ele alie o trabalho aos seus objetivos de vida;
  • Melhora na qualidade de vida: o teletrabalho proporciona melhor qualidade do sono, horários de almoço mais tranquilos e mais tempo disponível para a pessoa aproveitar os seus momentos de descanso, com a família e amigos;
  • Aumento na autonomia: o teletrabalho oferece mais autonomia na execução das tarefas e acompanhamento de times. Ao permitir que os colaboradores trabalhem com gestão de tempo, demandas e organização pessoal, a empresa desenvolve profissionais mais responsáveis e com melhor compreensão dos seus papéis na organização;
  • Aumento da produtividade: ao dispensar o monitoramento constante e o desenvolvimento de autonomia dos colaboradores, a modalidade permite que os profissionais encontrem as maneiras mais eficientes para realizar as suas atividades e serem produtivos. O fator de melhora na qualidade de vida também contribui para funcionários mais motivados, confortáveis e engajados com o trabalho.

O teletrabalho pode ser adaptado a diversos segmentos de atuação, desde a área de tecnologia, educação, marketing, análise de dados, contabilidade, consultoria, entre muitas outras.

4. Como deve ser o contrato do teletrabalhador?

O contrato de trabalho deve formalizar a modalidade de atuação por escrito, destacando as condições específicas referentes ao teletrabalho, assim como o descritivo das funções que serão exercidas pelo colaborador.

Caso as atividades sejam realizadas presencialmente, o funcionário pode solicitar o trabalho a distância, com o consentimento mútuo e acordo estipulado em aditivo de contrato.

Quando a organização desejar o retorno às atividades presenciais, é possível realizar a alteração unilateralmente, mas com um prazo mínimo de 15 dias corridos para a mudança ocorrer. Isso permite que o colaborador planeje a sua rotina e orçamento para o trabalho presencial.

💡👨‍💻Leia também — Não voltar para o trabalho presencial pode gerar demissão?

5. Quais são as diferenças entre teletrabalho e home office?

A principal diferença entre o teletrabalho e o home office é que o primeiro está apresentado na CLT e deve receber formalização contratual, sendo uma cultura de empresa de incentivo à liberdade profissional.

Com respeito ao home office, a legislação não menciona o modelo, mas ele existe como uma alternativa e é muito utilizado como flexibilização de regimes presenciais ou híbridos.

Para o teletrabalho, são considerados serviços prestados fora do local da empresa, com a utilização de equipamentos eletrônicos para a execução da função. Já o home office se destina a atividades realizadas em casa, sendo teletrabalho ou não.

Além disso, no teletrabalho, não há o controle da jornada, permitindo que haja flexibilidade de horários. Enquanto no home office, o colaborador deve corresponder à definição de um horário de trabalho, horas extras, batida de pontos, entre outros acompanhamentos da sua jornada.


Aqui no blog da Catho, você encontra dicas para conseguir um trabalho home office, remoto ou teletrabalho para construir uma carreira com mais autonomia, liberdade e flexibilidade.

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Agradecemos por nos acompanhar até aqui, e nos vemos em breve!

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