Para quem deseja um controle financeiro preciso, é importante aprender como calcular todos os descontos da folha de pagamento para saber o montante que irá receber. Há diferenças entre os valores do salário líquido, descontos de colaboradores CLT e pessoa jurídica.
E para entender melhor o tema, acompanhe ao longo deste post, como funciona para as pessoa física CLT e como fazer o cálculo do salário líquido. Vamos conferir o passo a passo?!
O que é o salário líquido?
O salário é um dos direitos trabalhistas previsto em lei, assim como os descontos obrigatórios. O salário líquido é o valor creditado na conta do colaborador.
Esse montante é o que resultado do salário bruto após os descontos legais e obrigatórios, como INSS (Previdência Social), dependentes e IRRF (Imposto de renda).
É importante distinguir entre os dois valores para não ter surpresas após a sua contratação no novo emprego.
Diferença entre salário bruto e líquido
O salário bruto é a quantia estipulada na contratação, esse é o valor registrado na carteira de trabalho. A partir desse valor é que são descontados os impostos obrigatórios e não obrigatórios.
A quantia restante é o salário líquido, você sabe como fazer o cálculo? Te explicaremos a seguir, confira!
Quais são os descontos realizados para chegar ao salário líquido?
É muito comum as pessoas não saberem a quantia exata que será creditada em sua conta no dia do pagamento. Pela CLT – Consolidação das leis trabalhistas, existem 2 descontos que são obrigatórios, o INSS e o IRRF.
Os valores descontados são variáveis, pois seguem uma porcentagem progressiva. Quanto maior o salário bruto, maior o valor descontado dos impostos. Também, existem outros descontos não obrigatórios que explicaremos abaixo:
Contribuição previdenciária (INSS)
O INSS — Instituto Nacional de Seguro Social, é uma autarquia pública que recebe esses valores descontados do salário do trabalhador para gerar benefícios em determinados casos.
Esse valor descontado obrigatoriamente reflete em benefícios como auxílio-doença, aposentadoria, auxílio-maternidade, pensão para dependentes em situações extraordinárias, acidentes no trabalho, entre outros.
Os valores sofrem alterações anuais, conforme o reajuste do salário bruto do trabalhador, inclusive autônomos. Segue abaixo as alíquotas de desconto:
Faixa salarial | Salário bruto | Alíquota |
---|---|---|
1ª Faixa salarial | Até 1320,00 | 7,5% |
2 ª Faixa salarial | De 1321,00 até R$ 2.571,29 | 9% |
3ª Faixa salarial | De R$2.571,30 até R$3.856,94 | 12% |
4ª Faixa salarial | De R$3.856,95 até R$7.507,49 | 14% |
Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF)
A base de cálculo para saber o IRRF é simples: é o valor resultante do desconto do INSS e de cada dependente que é de R$ 189,59.
A sigla IRRF significa Imposto de Renda Retido na Fonte, que representa o adiantamento do pagamento do Imposto de Renda do colaborador.
Nesse caso, a empresa contratante possui a obrigação de descontar esse valor em folha e repassá-lo para a Receita Federal.
A tabela de isenção e alíquotas do imposto de renda foram corrigidas e atualizadas pelo Presidente da República Luis Inácio Lula da Silva, em 1º de maio de 2023, segue os valores abaixo:
Salário bruto | Alíquota |
---|---|
Até R$2.112,00 | Isento |
R$2.112,01 até R$2.826,65 | 7.5% |
R$2.826,66 até R$3.751,05 | 15% |
R$ 3.751,06 até R$4.664,68 | 22,5% |
Acima de R$4.664,68 | 27,5% |
A receita ainda aprovou a dedução simplificada no valor de R$ 528,00 mensais. Na prática, elevou o valor do salário bruto isento de imposto de renda em R$ 2.640 por mês, ou seja, quem ganha abaixo desse valor, não sofrerá desconto retido na fonte nem precisa declarar anualmente.
A empresa que paga o salário bruto acima de R$ 2.640,00 para o colaborador, pode deduzir o valor de R$528,00 da dedução simplificada ou fazer os cálculos do salário bruto e descontar INSS e dependentes, o valor que beneficiar o funcionário deve ser mantido como base de cálculo.
Descontos extras
Esses valores são descontados desde que acordados na contratação ou estiver previsto por lei, os principais descontos são:
- Faltas injustificadas e atrasos — a CLT prevê o direito ao contratante de descontar faltas injustificadas e atrasos.
- Vale-transporte — o desconto é facultativo, mas a lei prevê desconto de 6% sobre o salário bruto.
- Plano de saúde — este benefício é facultativo, mas se houver, a empresa pode descontar até 70% do valor do salário bruto do colaborador.
- Contribuição sindical — para ter esse desconto, é necessário que o funcionário opte por participar de um sindicato.
- Pensão alimentícia — esse valor é estipulado pelo juiz em decisão judicial, nesse caso o valor é descontado em folha e depositado na conta da mãe da criança.
- Empréstimo consignado — esse tipo de empréstimo é descontado em folha e possui valor e data fixados.
O FGTS não é descontado do funcionário, além disso, é obrigação do empregador depositar o valor todo mês, que podem ser sacados pelo funcionário após a rescisão contratual de trabalho.
Como calcular o salário líquido?
Para calcular o salário líquido, siga os passos abaixo:
- Saiba o valor do salário bruto;
- Desconte o valor do INSS (conforme a faixa salarial da tabela);
- Desconte o valor do IRRF (conforme a faixa salarial da tabela);
- Desconte o valor dos extras como vale-alimentação, vale-transporte e outros.
Agora que você já sabe como calcular o salário líquido, confira também Hora Extra: saiba o que a CLT diz sobre e quanto você deve receber!
E aí, o que achou de aprende com detalhes como calcular o seu salário líquido? Nos conte aqui nos comentário e aproveite para compartilhar o conteúdo em sua rede social favorita!
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