Você sabe o que é a rescisão do contrato de trabalho? Quais as regras e valores a serem pagos? Então descubra mais sobre o tema a seguir!
A rescisão do contrato consiste basicamente na formalização do fim do vínculo empregatício, ou seja, aponta o término da relação de trabalho por vontade do empregado, do empregador, ou até mesmo de ambas as partes.
Porém, é importante saber que existem diversos modelos de rescisão de contrato de trabalho e cada um deles possui particularidades. Continue lendo a matéria e entenda melhor sobre cada um deles.
O que é uma rescisão de contrato?
A rescisão do contrato funciona como o encerramento da relação trabalhista e esta iniciativa pode partir tanto do empregador como do empregado.
Essa decisão pode se dar de diversas formas, por isso, ambas as partes devem ficar atentas às etapas e direitos trabalhistas envolvidos nesse processo.
Para que serve rescisão de contrato?
E se você busca por um novo emprego, não deixe de acessar o site da Catho para se candidatar a milhares de vagas de forma grátis e ainda por tempo ilimitado. Basta preencher o formulário a seguir e começar agora mesmo!
Dúvidas frequentes sobre a rescisão de contrato
O assunto pode causar dúvidas recorrentes, principalmente em relação ao tipo de rescisão e o que cada um dos modelos abrange em questão financeira e legal. Confira algumas das principais dúvidas:
1. O que é o contratos em regime CLT?
No caso da chamada fase de experiência do trabalhador, geralmente com contratos de 45 dias e renováveis por mais 45, haverá o término normal do acordo.
Então, depende da empresa prorrogar este contrato, o caracterizando como de prazo indeterminado, para efetivar o empregado em regime CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) – um dia a mais de trabalho, além do prazo de experiência em contrato, já valida a efetivação do profissional.
2. O que é termo de rescisão do contrato de trabalho?
O TRCT é um documento formal que consta dados pessoais do trabalhador, como nome de pai e mãe, e dados básicos da empresa, como nome fantasia e razão social.
No TRCT constam também informações sobre contrato, como data de admissão e desligamento, além do registro de todas as verbas que devem ser pagas por conta da rescisão (aviso prévio, férias e 13º proporcionais, entre outros).
3. Quando cumprir o aviso prévio?
O aviso prévio surgiu pela preocupação de empregado e empregador se programarem para uma possível quebra de contrato – seja para o trabalhador buscar uma nova posição, ou para a empresa contratar um novo funcionário.
De acordo com o artigo 487 da CLT, quando um contrato não tem prazo de término estipulado e há intenção de rompimento de alguma das partes, é necessário o aviso com antecedência mínima de 30 dias.
4. Quanto é o valor da rescisão?
5. Como é feito o pagamento da rescisão de contrato?
6. Sou obrigado a ir na empresa assinar a rescisão?
O trabalhador pode abandonar o emprego, falecer ou se recusar a assinar a rescisão devido a alguma discordância com o empregador. Nessa situação, a obrigação da empresa de pagar a devida importância no prazo regulamentado continua vigente.
Tipos de demissão para rescisão de contrato
Existem muitas causas e classificações para rescisão de contrato de trabalho, e relacionamos as mais praticadas no mercado, além de mostrar os direitos e deveres, tanto das empresas, como dos profissionais:
- Sem justa causa: de iniciativa por parte do empregador, onde o contratante não tem mais interesse na prestação de serviços do funcionário. A empresa precisa comunicar previamente sobre a decisão.
- Por justa causa por parte da empresa: quando o empregado comete um ato faltoso (artigo 482 da CLT), de tamanha gravidade, que se justifica o rompimento do contrato de trabalho sem a obrigação de pagamento de alguns títulos, como Fundo de Garantia, aviso prévio e férias proporcionais.
- Por justa causa por parte do profissional: se dá geralmente quando a companhia não cumpre os termos assinados no contrato ou sobrecarrega o trabalhador. Este tipo de rescisão também acontece quando um funcionário corre risco de vida na profissão ou sofre algum tipo de dano moral.
- Por culpa recíproca: quando ambas as partes cometem, ao mesmo tempo, faltas que constituem justa causa para a rescisão – descumprem algum dever ou alguma obrigação legal ou contratual que lhe são inerentes.
E aí, curtiu saber mais sobre a rescisão do contrato de trabalho? Então, aproveite e compartilhe esse texto em suas redes sociais.
VAGAS ABERTAS | Principais áreas contratando
Se você está buscando um emprego, selecione abaixo a sua área de interesse e confira os cargos com oportunidades abertas!
Trabalho a 21 anos na função de zelador, pedir para o condomínio me demitir, só que negaram, se quiser peça a conta, eu me recusei, nada feito ao condomínio, só que eu pedi pela minha idade, o meu direito de receber os 40%, pela minha dedicação ao condomínio, por parte deles me desgastei.