Saiba como funciona a rescisão de contrato de trabalho

rescisão de contrato

Você sabe o que é a rescisão do contrato de trabalho? Quais as regras e valores a serem pagos? Então descubra mais sobre o tema a seguir!

A rescisão do contrato consiste basicamente na formalização do fim do vínculo empregatício, ou seja, aponta o término da relação de trabalho por vontade do empregado, do empregador, ou até mesmo de ambas as partes.

Porém, é importante saber que existem diversos modelos de rescisão de contrato de trabalho e cada um deles possui particularidades. Continue lendo a matéria e entenda melhor sobre cada um deles.

O que é uma rescisão de contrato?

A rescisão do contrato funciona como o encerramento da relação trabalhista e esta iniciativa pode partir tanto do empregador como do empregado.

Essa decisão pode se dar de diversas formas, por isso, ambas as partes devem ficar atentas às etapas e direitos trabalhistas envolvidos nesse processo.

Quando um contrato é cancelado ou há uma rescisão de contrato, isso significa que ele houve uma anulação por algum motivo específico. E essa ação ocorre geralmente quando há uma lesão contratual, ou seja, quando há o descumprimento de alguma cláusula pelas partes envolvidas.
Por fim, quando ocorre a rescisão, o empregador precisa realizar o pagamento das verbas rescisórias. O cumprimento do pagamento de cada uma dessas verbas é essencial para que não ocorram processos trabalhistas.

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Dúvidas frequentes sobre a rescisão de contrato

O assunto pode causar dúvidas recorrentes, principalmente em relação ao tipo de rescisão e o que cada um dos modelos abrange em questão financeira e legal. Confira algumas das principais dúvidas:

1. O que é o contratos em regime CLT?

No caso da chamada fase de experiência do trabalhador, geralmente com contratos de 45 dias e renováveis por mais 45, haverá o término normal do acordo.

Então, depende da empresa prorrogar este contrato, o caracterizando como de prazo indeterminado, para efetivar o empregado em regime CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) – um dia a mais de trabalho, além do prazo de experiência em contrato, já valida a efetivação do profissional.

2. O que é termo de rescisão do contrato de trabalho?

O TRCT é um documento formal que consta dados pessoais do trabalhador, como nome de pai e mãe, e dados básicos da empresa, como nome fantasia e razão social.

No TRCT constam também informações sobre contrato, como data de admissão e desligamento, além do registro de todas as verbas que devem ser pagas por conta da rescisão (aviso prévio, férias e 13º proporcionais, entre outros).

3. Quando cumprir o aviso prévio?

O aviso prévio surgiu pela preocupação de empregado e empregador se programarem para uma possível quebra de contrato – seja para o trabalhador buscar uma nova posição, ou para a empresa contratar um novo funcionário.

De acordo com o artigo 487 da CLT, quando um contrato não tem prazo de término estipulado e há intenção de rompimento de alguma das partes, é necessário o aviso com antecedência mínima de 30 dias.

De forma geral, terá direito a receber o saldo salarial (dias trabalhados e ainda não pagos), 13º proporcional aos dias em que trabalhou e, por fim, as férias vencidas e proporcionais acrescidas de um meio. Você também pode calcular a sua rescisão através da calculadora da Catho.

5. Como é feito o pagamento da rescisão de contrato?

É o pagamento do trabalhador pelos dias que efetivamente trabalhou no mês da rescisão. É o salário proporcional aos dias trabalhados, acrescido de horas extras e adicionais. Para calcular, basta dividir o valor do salário mensal pela quantidade de dias do mês da rescisão.

6. Sou obrigado a ir na empresa assinar a rescisão?

O trabalhador pode abandonar o emprego, falecer ou se recusar a assinar a rescisão devido a alguma discordância com o empregador. Nessa situação, a obrigação da empresa de pagar a devida importância no prazo regulamentado continua vigente.

Tipos de demissão para rescisão de contrato

Existem muitas causas e classificações para rescisão de contrato de trabalho, e relacionamos as mais praticadas no mercado, além de mostrar os direitos e deveres, tanto das empresas, como dos profissionais:

  1. Sem justa causa: de iniciativa por parte do empregador, onde o contratante não tem mais interesse na prestação de serviços do funcionário. A empresa precisa comunicar previamente sobre a decisão.
  2. Por justa causa por parte da empresa: quando o empregado comete um ato faltoso (artigo 482 da CLT), de tamanha gravidade, que se justifica o rompimento do contrato de trabalho sem a obrigação de pagamento de alguns títulos, como Fundo de Garantia, aviso prévio e férias proporcionais.
  3. Por justa causa por parte do profissional: se dá geralmente quando a companhia não cumpre os termos assinados no contrato ou sobrecarrega o trabalhador. Este tipo de rescisão também acontece quando um funcionário corre risco de vida na profissão ou sofre algum tipo de dano moral.
  4. Por culpa recíproca: quando ambas as partes cometem, ao mesmo tempo, faltas que constituem justa causa para a rescisão – descumprem algum dever ou alguma obrigação legal ou contratual que lhe são inerentes.
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  1. Trabalho a 21 anos na função de zelador, pedir para o condomínio me demitir, só que negaram, se quiser peça a conta, eu me recusei, nada feito ao condomínio, só que eu pedi pela minha idade, o meu direito de receber os 40%, pela minha dedicação ao condomínio, por parte deles me desgastei.

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