Em 2018 aconteceu a tão comentada reforma trabalhista, que alterou mais de cem artigos do CLT. Desde o início do assunto, a reforma gerou polêmica, debates, dividiu opiniões e levou manifestantes às ruas.
As leis trabalhistas são de suma importância para que os direitos e deveres tanto dos trabalhadores quanto dos seus contratantes sejam respeitados e cumpridos.
Atualmente também tivemos novas leis trabalhistas aprovadas. Confira a matéria para descobrir mais sobre as antigas e novas leis. Vamos conferir?
Principais mudanças na reforma trabalhista de 2018
Com os prós e contras, a mudança é pra valer e passou a vigorar. Entenda alguns dos principais pontos de mudança:
1. Acordos Coletivos
Essa alteração permitiu que sejam feitas negociações de condições de trabalho diretamente entre empresas e trabalhadores, mesmo que as condições propostas sejam inferiores ao que a legislação garante. Na regra antiga, os acordos só eram permitidos se as condições fossem superiores às previstas em lei.
2. Férias
Com a reforma, as férias podem ser fracionadas em até 3 períodos, sendo um desses períodos de no mínimo 14 dias e os outros no mínimo 5 dias. Antes, dos 30 dias de férias, o período mínimo de um dos períodos era de 10 dias, sendo o fracionamento em até 2 vezes.
3. Descanso
Quem trabalha 8 horas por dia, que é a média padrão, pode ter pausa mínima de 30 minutos para descanso e alimentação. Antes, o tempo variava de 1 a 2 horas.
4. Remuneração
A negociação das formas de remuneração pode ser feita entre empresa e funcionário, caso o funcionário receba duas vezes o teto do INSS e tenha curso superior.
5. Demissão
Em acordo entre as partes, o contrato de trabalho pode ser extinto, com o pagamento de metade do aviso prévio e metade da multa de 40% do valor depositado no FGTS. O trabalhador desligado terá a possibilidade de usar até 80% do valor depositado pelo empregador no FGTS, mas perde o direito ao seguro-desemprego.
6. Gestação
Não existe mais proibição quanto a mulheres grávidas ou que amamentam trabalharem em condições com grau de insalubridade leve ou médio. Caso a gestante apresente atestado emitido por médico de sua confiança, recomendando o afastamento, ela deverá ser afastada.
Houve mudança também no caso de gestantes que forem demitidas. Elas tem até 30 dias para comunicar a empresa sobre a gravidez. Anteriormente, não havia prazo limite.
7. Tempo efetivo de trabalho
Foi excluídas do período efetivo de trabalho atividades como higiene pessoal, troca de uniforme, quando não for obrigatória a troca nas dependências da empresa, estudo, descanso, alimentação e interação entre colegas.
O tempo de deslocamento até o ambiente de trabalho também não é mais computado nos casos em que a empresa oferece transporte devido sua localização de difícil acesso.
8. Terceirização
A terceirização para atividades primárias de uma empresa foi aprovada. Com a reforma, os profissionais terceirizados terão as mesmas condições de trabalho dos colaboradores diretos, como atendimento em ambulatório, alimentação, segurança, transporte, qualidade de equipamentos e capacitação.
Para impedir que empregados sejam desligados e recontratados como terceirizados, há uma regra que impossibilita a nova admissão na mesma empresa pelos próximos 18 meses após a demissão.
Mudanças aprovadas nas leis trabalhistas em 2022
A maior e mais recente mudança surgiu com a reforma rrabalhista através da MP 1.108, publicada no dia 28/03/2022, altera a consolidação das leis do trabalho (CLT), especialmente no capítulo II-A, referente ao trabalho remoto, incluído pela reforma trabalhista de 2017 (Lei nº 13.467).
A principal novidade é a possibilidade de as empresas adotarem o trabalho híbrido, no qual os funcionários atuam presencialmente alguns dias da semana e, nos demais, trabalham remotamente.
Outra mudança aconteceu no PAT – Programa de Alimentação do Trabalhador, que concedia incentivos fiscais para incentivar os RHs a oferecer os benefícios vale-alimentação e vale-refeição.
Os vales agora poderão ser utilizados em qualquer estabelecimento que aceite esse tipo de pagamento. Isso independentemente se pertence ou não à rede da empresa que fornece o ticket do benefício.
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