A questão do ponto facultativo costuma gerar confusão para colaboradores e também para empregadores. Pensando nisso, montamos essa postagem para servir como guia, com tudo aquilo que você precisa para entender sobre o assunto.
A confusão sobre as datas consideradas ponto facultativo se dá, além do fato de quando aderir, pelas suas particularidades e pela sua diferença quando comparado aos feriados.
Siga a leitura para entender o que ele é, como funciona no Brasil, qual a diferença entre os pontos facultativos e os feriados e como a remuneração é contabilizada nesse período!
O que é o ponto facultativo?
O termo “facultativo” se refere aquilo que não pode ser cobrado de tratado obrigatória. Dessa forma, o conceito indica algo opcional, que pode ser feito ou não.
Nesse sentido, o ponto facultativo se define pelo decreto que dispensa o funcionamento obrigatório em datas comemorativas específicas. Apesar de ser definido pensando no setor público, seja ele municipal, estadual ou federal, as empresas privadas também têm liberdade para utilizar a medida.
Geralmente, essa ideia se aplica a datas comemorativas relacionadas a acontecimentos históricos ou celebrações que não são tratadas como feriado. Sendo assim, as empresas ou órgãos (públicos ou privados), podem considerar dar folga aos seus funcionários.
O ponto facultativo segundo a legislação (CLT)
Não existem registros na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) que informem sobre os pontos facultativos e sua forma de funcionamento. O motivo da ausência de registros relacionados à essa especificidade se deve justamente pelo fato de não ser uma questão obrigatória.
Já que é uma questão que deve ser definida exclusivamente por cada órgão ou empresa, não é necessário que a consolidação atue. Portanto, não faz parte dos direitos trabalhistas garantidos pela CLT.
Assim, os empregadores ficam livres para decidir aplicar o ponto facultativo de acordo com aquilo que julgarem que faça mais sentido para a empresa. Nesse sentido, ele se difere do feriado, por exemplo.
Feriado x Ponto facultativo
A diferença principal entre o feriado e o ponto facultativo se dá pela obrigatoriedade. Essencialmente, o segundo é de escolha do empregador, com caráter opcional. Já o primeiro, por sua vez, é de paralisação obrigatória.
Os feriados são divididos entre municipais, estaduais e nacionais, definidos todos os anos em datas fixas específicas do calendário. Nesses casos, setores que não podem ser paralisados possuem uma regulamentação diferente.
De acordo com o artigo 70 da CLT, feriados nacionais e religiosos devem ter paralisação obrigatória:
“Art. 70 – Salvo o disposto nos artigos 68 e 69, é vedado o trabalho em dias feriados nacionais e feriados religiosos, nos termos da legislação própria.”
O artigo ainda pontua que a empresa deve ter suas atividades paralisadas e o trabalhador não deve ter sua remuneração descontada. Essa regra deve ser aplicada a todos os feriados nacionais e religiosos, com exceção de alguns em específico.
Nos casos dos setores que não podem parar, a regulamentação está descrita no decreto nº 605/49. Ele define que todo trabalhador que atuar em dias de feriado deve receber um dia de folga para compensar o dia trabalhado ou então ser remunerado em dobro.
Veja também: Guia completo sobre Férias: direitos e detalhes importantes
Ponto facultativo para servidores públicos
Os dias de ponto facultativo costumam não ser dias de trabalho para o servidor público, não importa qual seja a esfera de atuação. Essa tipo de serviço só funcionará em casos extremos ou especiais, nos quais a função se torne indispensável. Alguns exemplos são o setor de segurança e da saúde.
Carnaval e Corpus Christi
As datas referentes ao Carnaval e ao Corpus Christi são datas importantes e tradicionais no calendário brasileiro, visto que fazem parte da cultura do país tanto de maneira religiosa quanto social.
Ponto facultativo é aplicado ao Carnaval?
O Carnaval costuma ser uma época festiva muito comemorada pela população brasileira. São quatro dias destinados à celebração da cultura que costuma ser respeitados por empresas privadas e órgãos públicos.
Apesar das atividades serem paralisadas na maioria dos casos, é importante frisar que o Carnaval não é um feriado. A data comemorativa é definida como ponto facultativo na maioria das localidades brasileiras e as empresas podem definir se irão trabalhar ou não.
Ponto facultativo é aplicado ao Corpus Christi?
O dia de Corpus Christi (traduzido do latim, Corpo de Cristo) faz parte do calendário católico, definida no século XIII para celebrar o sacramento da eucaristia. Ele acontece 60 dias passados da Páscoa e, seguindo a tradição, acontece sempre às quintas-feiras.
Da mesma forma que ocorre com o Carnaval, o dia de Corpus Christi não é um feriado. A data se equivale ao ponto facultativo, podendo ser seguida ou não pelos empregadores.
Mesmo que a paralisação seja opcional, a tradição da data faz com que ela costume ser seguida pelos brasileiros.
Pontos facultativos principais
Aqui, vamos destacar algumas das principais datas que são consideradas ponto facultativo no país todo. Contudo, vale lembrar que outras datas poderão ser adicionadas ao longo do ano. Busque saber também aquelas que serão ponto facultativo apenas no seu estado ou município.
- Carnaval: segunda-feira e terça-feira. Em 2023, por exemplo, as datas ocorreram nos dias 20 e 21 de fevereiro. O dia 21 foi definido como feriado apenas no estado do Rio de Janeiro;
- Quarta-feira de cinzas: acontece na quarta-feira pós-carnaval. Em 2023, ocorreu no dia 22 de fevereiro como ponto facultativo até as 14 horas;
- Corpus Christi: ocorre sempre em uma quinta-feira de junho. Em 2023, se passou no dia 08 de junho;
- Dia do Servidor Público: comemorado no dia 28 de outubro, a data foi definida por Getúlio Vargas em 1943 por meio do Decreto-Lei Nº 5.936/1943.
Quem trabalha no ponto facultativo recebe mais?
Trabalhar em dias de ponto facultativo não resulta em acréscimo de receita para os colaboradores. Por se tratar de um dia de expediente normal, só haverá receita complementar caso o funcionário faça horas extras.
Contudo, algumas empresas optam por liberar a modalidade de trabalho home-office em casos mais flexíveis. Assim, o colaborador pode escolher o modelo que mais lhe agradar para fazer o expediente na data em questão.
A ideia do home-office também pode ser uma boa alternativa para os casos em que, por conta do ponto facultativo, a cidade reduz a quantidade de transporte público. Isso evita que o trabalhador precise gastar um tempo maior indo até a empresa.
Faltar ao trabalho em dias de ponto facultativo
Por mais que seja possível ter um dia de folga em datas que são ponto facultativo, algumas empresas optam por manter a rotina de trabalho normalmente. Caso a corporação informe os colaboradores de que manterá seu calendário de atividades, o funcionário deve se apresentar para desempenhar sua função.
Caso o trabalhador falte ao trabalho nessa data sem aviso e sem acordar com a gestão previamente, o empregador não é obrigado a abonar o dia. Ele ainda tem direito a descontar a remuneração pelo dia ou período.
O colaborador deve se atentar não só aos pontos facultativos e feriados mas, também ,ao período de férias coletivas, à sua obrigatoriedade e ao pagamento. Dessa forma, você seguirá de acordo com a legislação trabalhista e todas as suas normas.
Empregadores devem liberar colaboradores no ponto facultativo?
Como dito anteriormente, o empregador não é obrigado a parar as atividades em dias de ponto facultativo. Contudo, vale analisar a situação, a data em questão e o contexto do município ou região para definir se as atividades serão paralisadas.
A escolha pelo ponto facultativo deve levar em conta as demandas da empresa. Outra opção pode ser pensar em alternativas como escalas de expediente, o próprio home-office ou também a compensação de horas, pensando na jornada de trabalho dos funcionários.
Outro ponto que deve ser levado em consideração é o contexto cultural e social da data. Dias destinados ao Carnaval, por exemplo, possuem cunho religioso para alguns brasileiros e podem ser aderidos como dias de paralisação.
Agora que você já sabe como se preparar para as datas de ponto facultativo, confira 5 dicas de produtividade no home office para as datas em que o trabalho remoto for liberado no seu emprego!
E aí, gostou de aprender mais sobre o ponto facultativo e como ele se relaciona com o seu trabalho? Aproveite para contar qual feriado você mais aproveita e também compartilhe o texto em sua rede social. Até o próximo post!