Paternidade ativa e vida profissional: conheça mais sobre o tema

paternidade ativa

Quando a discussão envolve a criação de um filho (ou mesmo antes, na etapa de planejamento reprodutivo), um dos assuntos que vem ganhando maior destaque é a paternidade ativa, expressão que representa a ação da figura paterna / pai exercendo o cuidado físico e emocional em relação aos filhos, conforme definição do Ministério da Saúde.

O que talvez você não saiba é que o mercado de trabalho e as empresas também devem contribuir para a promoção do tema, além da criação de práticas que possibilitem aos seus colaboradores exercerem a paternidade ativa.

Confira abaixo um pouco mais sobre o que tema, incluindo alguns direitos assegurados aos trabalhadores, como também dicas práticas. Vamos à leitura? 

O que é paternidade ativa?

Segundo a UNICEF, o termo paternidade ativa representa não apenas a ação em prover o sustento financeiro aos filhos, mas também a prática dos cuidados físicos e emocionais, assim como a criação de vínculo afetivo.

Na prática, representa o fato de se ter uma figura paterna ativa, além de compartilhar a responsabilidade pela proteção e desenvolvimento dos filhos.

A paternidade e seus principais direitos

Dentre os principais direitos assegurados aos trabalhadores no papel de pai, destacam-se:

  1. Lei do Acompanhante
  2. Licença-paternidade
  3. Ampliação da licença-paternidade
  4. Outros direitos relacionados ao Marco Legal da Primeira Infância 

Lei do Acompanhante

A Lei do Acompanhante se refere a uma Lei Federal nº 11.108, que determina que os serviços de saúde do SUS, da rede própria ou conveniada, são obrigados a permitir à gestante o direito à presença de acompanhante de sua livre escolha.

Isto é, a grávida tem o direito de estar acompanhada por uma pessoa, seja o pai da criança, o parceiro atual, a mãe, um(a) amigo(a), ou outra pessoa. Caso ela prefira, pode também decidir não ter acompanhante.

Licença-paternidade

Assim como a licença-maternidade, a Constituição Federal revoga por lei a licença-paternidade, onde, segundo o Artigo 7°:

“A licença paternidade assegura um afastamento remunerado ao pai, que varia entre 5 a 20 dias após o nascimento ou adoção da criança. Dessa forma, todos os trabalhadores com carteira assinada, servidores públicos e autônomos que contribuem para a Previdência Social são elegíveis.”

No caso de adoção, a lei assegura que o responsável pela criança, seja homem ou mulher, possui 5 dias de licença, podendo se estender por até 20 dias.

Ampliação da Licença-Paternidade

Em 2016, foram aprovados alguns decretos e leis que ampliam a licença-paternidade, onde: 

  • Servidores públicos federais possuem mais 15 dias de licença, além dos 5 garantidos pela Constituição Federal;
  • Servidores estaduais e municipais, dependendo do município, também podem ter mais dias de licença (procure mais informações no seu município);
  • Funcionários das empresas cidadãs possuem mais 15 dias, além dos 5 garantidos pela Constituição Federal;
  • Todo colaborador que comprove participação em programa ou atividade de orientação sobre paternidade responsável terá mais 15 dias garantidos.

Para saber ainda mais sobre a licença-paternidade estendida, acesse o conteúdo completo clicando aqui.

Outros direitos relacionados ao Marco Legal da Primeira Infância

Em 8 de março de 2016 foi decretada a Lei nº 13.257, que dispõe sobre as políticas públicas para primeira infância e apresenta alguns artigos específicos ligados ao exercício da paternidade ativa.

A ampliação da licença-paternidade para 15 dias será garantida ao empregado que comprove participação em programa ou atividade de orientação sobre paternidade responsável.

Na Lei, apenas é informado que será necessária a participação do pai/ parceiro em programa ou atividade de orientação sobre paternidade.

O Ministério da Saúde sugere que a realização do pré-natal da parceira e/ou participação nas atividades educativas durante o pré-natal e/ou as visitas à maternidade, onde acontecerá o parto, sirvam como comprovação de sua participação nessas atividades.

Mas, lembre-se, ao realizar uma dessas atividades, deve ser solicitado ao profissional de saúde o comprovante de participação para comprovar junto a sua empresa.

Além disso, é sugerido às empresas que considerem como comprovante de participação nas atividades de orientação sobre paternidade, não apenas atestados médicos, mas também declaração de outros profissionais da saúde. 

Outra atividade sugerida pelo Ministério da Saúde é a realização do Curso Pai Presente: Cuidado e Compromisso, que é gratuito e pode ser realizado pela internet.

Existem outros direitos ressaltantes na Lei referente ao Marco Legal da Primeira Infância, conheça:

  • Ao trabalhador registrado pela CLT e também aos trabalhadores de empresas cidadãs, é garantido 2 dias para acompanhar consultas médicas e exames complementares durante o período de gravidez de sua esposa ou companheira;
  • É também garantido ao empregado um dia por ano para acompanhar o filho de até 6 anos em consulta médica. Esse direito é garantido a todos os funcionários registrados em CLT e não apenas aos trabalhadores de empresas cidadãs.

Para saber mais detalhes, procure a área de Recursos Humanos da sua empresa para saber se faz parte do Programa Empresa Cidadã ou acesse o site da Receita Federal.

Como as empresas podem auxiliar na paternidade ativa

As empresas, além de cumprirem as leis voltadas para os trabalhadores que são pais, devem buscar outras práticas para promover a paternidade ativa no mercado de trabalho, como:

  • Flexibilidade no horário de trabalho para compromissos referentes à saúde (pessoal e familiar);
  • Apoio psicológico para trabalhadores que buscam ajuda;
  • Contratação no regime home office ou híbrido, buscando o bem-estar do trabalhador;
  • Auxílio-creche e outras formas de apoio financeiro;
  • Convênios com escolas e serviços de educação infanto-juvenil;
  • Mudança de cultura institucional, com treinamentos e palestras que abordem o assunto;
  • Campanhas, gincanas e eventos voltados à família dos colaboradores, como forma de integração.

As ações acima não são obrigatórias e nem asseguradas por lei, porém representam um importante caminho para que as empresas contribuam com o desenvolvimento da sociedade. 

💡 DICA: procure se informar com seus gestores, como também com o time de Recursos Humanos da sua empresa, para conhecer e sugerir  iniciativas que promovam a paternidade ativa no seu local de trabalho.

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Autor

Jornalista, redatora chefe do Portal C&S desde 2020 e analista de conteúdo do time da Catho. Ama animais e é apaixonada pela escrita.

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