Uma vez ou outra ao longo da carreira você irá se deparar com o fantasma da demissão, seja ela iniciada pela empresa ou solicitada por você. E mesmo assim, esse tema tão recorrente no mercado de trabalho ainda desperta dúvidas.
E se você se encontra nesse momento da sua trajetória, fique tranquilo: preparamos um guia completo para que compreenda sobre a demissão e consiga navegar por ela com maior segurança.
Descubra agora quais são as principais orientações, direitos e deveres garantidos pela legislação brasileira quando se é demitido. Além disso, confira quais são os tipos, como ocorre o pedido de demissão e as principais dúvidas e respostas para a sua vida profissional.
Vamos conferir?!
O que é a demissão?
A demissão é uma etapa que configura o desligamento de um colaborador do quadro de funcionários de uma empresa.
Ou seja, ela consolida o término de um contrato, acordo ou registro e acontece por diferentes motivos e situações, podendo partir do desejo expresso do empregador ou como solicitação do contratado.
Para que ela possa ser concluída de maneira legal, deve obedecer às obrigações impostas pela legislação trabalhista assegurada ao nível nacional.
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O que diz a CLT sobre a demissão?
A Consolidação das Leis Trabalhistas é o principal guia de direcionamento e normas relacionadas aos vínculos de trabalho registrados em carteira e, dentre os tópicos abordados por ela, estão o de disposição legal para o momento de demissão.
No entanto, é muito importante compreender que os direitos vão apresentar variações, já que são aplicados conforme os diferentes tipos e motivações desse processo. Mas, de maneira geral, é determinado que o Órgão responsável seja informado, que o registro seja feito em carteira e que os valores devidos sejam pagos.
A reforma trabalhista também apresentou uma série de atualizações na estruturação do pedido de demissão. E, dentre as mais importantes, estão:
- Elaboração de uma nova modalidade de demissão;
- Alteração no calendário de repasses de pagamentos, que agora precisa ser depositado em até 10 dias;
- Agora, deixa de ser obrigatória a sinalização para o sindicato da categoria que representa o seu cargo.
Quais são os tipos de demissão?
Diante das mudanças e também da inclusão de uma nova categoria, conheça os tipos de variações atualizadas e previstas pela CLT:
1. Demissão por justa causa
A demissão por justa causa é aplicada em cenários onde você tenha efetuado ações enquadradas enquanto faltas graves pela empresa contratante. Dentre as atitudes que podem ser enquadradas nessa espécie, estão:
- Desvios éticos, assédios, comportamento inadequado com a cultura da organização e desrespeito aos demais colaboradores;
- Necessidade de cumprimento de uma condenação criminal;
- Falta de disciplina e de seguimento das regras impostas;
- Atos de má-fé;
- Embriaguez ao longo do cumprimento da jornada de trabalho.
Existe ainda a chance de que o pedido de justa causa parte de você, funcionário, diante de situações onde exista um risco à sua vida, carga de trabalho incompatível com o que foi previamente estipulado ou diante de alguma conduta de assédio moral. Em todos esses casos, é preciso apresentar uma comprovação do que está sendo alegado.
2. Acordo entre funcionário e contratante
Esse tipo, também denominado como ”acordo entre as partes”, surge de maneira legalizada a partir da Reforma Trabalhista de 2017. Ele ocorre quando você e seu empregador concordam no encerramento amigável do vínculo e não querem sair no prejuízo.
Mas, apesar de ser muito conhecido no mercado e de já ser praticado há anos, era feito de maneira extra oficial e, nesses casos, tanto você quanto seu empregador não recebiam garantia alguma de que aquilo que havia sido combinado seria, de fato, cumprido.
3. Demissão sem justa causa
A demissão sem justa causa acontece quando o contratante não deseja mais contar com os serviços do colaborador e reconhece que não houve nenhuma falha ou rompimento de obrigações por parte do trabalhador.
Nesses casos, a organização não é obrigada a apresentar justificativas e, diante dessa mudança de conduta, deve pagar integralmente todos os direitos previstos por lei, garantindo que esse funcionário esteja minimamente assegurado.
4. Pedido de demissão
O pedido de demissão ocorre quando você não deseja mais continuar no quadro de colaboradores da empresa e precisa ser obrigatoriamente formalizado por meio de uma carta de demissão, que deve ser entregue aos seus superiores.
É possível se deparar com essa demanda em qualquer momento da sua trajetória. O mais importante é compreender que você pode usufruir dessa decisão e que há um amparo também previsto pela CLT, que determina uma série de trâmites responsáveis por direcionar o passo a passo a ser seguido.
Quais os meus direitos e deveres diante de uma demissão?
Dentre os direitos relacionados ao andamento de um contrato trabalhista temos o de salário, 13º, vencimentos relacionados a bonificações, saldo de banco de horas e férias. Além disso, é computado o aviso prévio, seguro-desemprego e Fundo de Garantia por Tempo de Serviço.
A partir da modalidade de demissão ocorre o direcionamento de parte desses pontos ou do pagamento integral. Para entender mais a fundo, confira com base em cada uma dessas divisões:
1. Justa causa
Caso a empresa utilize a justa causa para sua demissão, grande parte dos seus direitos deixam de ser obrigatórios e, diante disso, restam:
Caso o desligamento parta da empresa | Caso a solicitação parta do trabalhador |
---|---|
Repasse do vencimento dos dias trabalhados no último mês e o pagamento relacionado às férias não usufruídas, com o complemento de 1/3 do valor relacionado ao abono | Recebimento do cálculo de férias equivalente e aviso prévio |
Pagamento em até 10 dias da data de aviso | Multa no valor de 40% do Fundo de Garantia e seguro-desemprego |
A empresa não pode sinalizar o motivo do desligamento no registro em carteira e deve assinalar apenas como justa causa |
2. Acordo entre as partes
Essa é uma opção que muitas pessoas escolhem para que não saiam da empresa sem receber parte do acerto. Veja quais sãos as possibilidades:
Profissional | Empresa |
---|---|
Você recebe a autorização para movimentar até 80% do Fundo de Garantia | Recebe de volta 40% das multas rescisórias, calculados com base no valor disponível no FGTS |
É repassado para você metade das verbas rescisórias de 13º, férias e aviso | |
Não existe o direito ao seguro-desemprego |
3. Demissão sem justa causa
Direito da organização | Direito do colaborador |
---|---|
De não sinalizar o motivo por trás do desligamento, apenas taxando na categoria de ”sem justa causa” | De ser comunicado com 30 dias de antecedência ou receber o valor referente a esse aviso |
De receber o cálculo de salário e 13º proporcionais | |
40% de multa do FGTS + saldo integral | |
Seguro-desemprego | |
Férias + 1/3 de abono constitucional proporcionais |
4. Pedido de demissão
Organização | Funcionário |
---|---|
Pagamento do salário, férias vencidas e 13º de forma proporcional, acrescidos do 1/3 do abono | Sinalizar, por meio de uma carta de demissão, com 30 dias de antecedência.Caso não queira cumprir esse mês, deve ressarcir o valor referente ao período ao seu empregador |
Pagamento em até 10 dias, a contar da notificação do aviso | Não tem direito ao seguro-desemprego, à indenização de 40% do Fundo de Garantia e ao saque do FGTS |
Posso ser demitido ao longo do contrato de experiência?
Caso você seja demitido antes do prazo estipulado no contrato de experiência, tem direito à retirada do valor de indenização. Mas, o contrário também é válido e significa que, se optar por não continuar, deve fazer o repasse do valor acordado ao seu empregador.
O período de experiência equivale a um intervalo inicial de 45 dias que pode ser prorrogado pelo mesmo número, totalizando 90 dias. O cálculo desse montante é feito considerando metade do vencimento total que seria recolhido pelo colaborador no período que faltaria para o encerramento.
Quando devo começar a procurar um novo emprego?
Passar por esse ciclo pode ser algo menos traumático do que você imagina e ter as informações completas sobre os seus direitos frente a uma demissão o ajuda no momento de buscar se reconstruir e traçar um plano de carreira.
Caso essa decisão parta de você, lembre-se de considerar as perspectivas a longo prazo e analise com calma os pontos positivos e negativos do atual trabalho. E se entender que não há mais espaço para crescimento e perceber que infelizmente não se encontra em um ambiente saudável e aberto a esse diálogo, pode ser o momento de começar a procurar uma nova oportunidade.
De qualquer forma, é preciso que você entenda que existe uma vida após a demissão, e que outras oportunidades de vagas no mercado de trabalho podem estar te esperando. Portanto, é possível se qualificar e buscar exatamente aquilo que deseja!
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Como posso fazer um carta de demissão
Olá, João!
Leia o nosso conteúdo sobre carta de demissão para aprender quais são os passos para criar esse documento e também um modelo correto.
Obrigada pela interação!