Férias coletivas: descubra alguns pontos de atenção

férias coletivas

Quando é anunciado as férias coletivas, muitos profissionais ficam felizes. Mas você sabia que podem ter algumas regras e obrigações por parte das empresas e dos funcionarios?!

Veja então mais sobre o assunto e descubra alguns pontos de atenção que você deve ter antes desse período. Vamos conferir a leitura?!

O que são férias coletivas?

Conceder este período de folga entre as festas de final de ano é uma prática comum nos negócios, inclusive é prevista pela Lei 13.467/2017, que determina que as férias coletivas podem ser concedidas em até três períodos ao longo do ano, sendo que um deles não pode ser menor do que 14 dias corridos.

Este é um momento que exige muita atenção, pois gerenciar que todas as medidas estejam de acordo com a legislação trabalhista pode ser um desafio.

Mas uma das formas de contornar os erros é com o auxílio da tecnologia, que permite calcular as férias, facilitando a gestão dos dias e benefícios.

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Pontos de atenção antes de solicitar a sua férias coletivas

Assim como diversos processos, o mecanismo das Férias Coletivas é repleto de detalhes e regras que devem ser seguidos com cautela. Para orientar os profissionais e sanar as principais dúvidas, a Gerente de Recursos Humanos da Ahgora, Juliana Bittencourt, elencou alguns pontos de atenção:

1. Contagem correta do período

A legislação indica que, além do período obrigatório de 14 dias, os outros períodos não podem ser menores do que 5 dias corridos. As férias devem ser contadas de maneira direta, sem importar se existem feriados durante o período. Isso quer dizer que não deve ser solicitado férias coletivas no dia 19 de dezembro e voltar às atividades em 4 de janeiro, por exemplo, contabilizará dois feriados neste período, o de Natal e o de Confraternização Universal.

2. Prazo para aviso de férias

Uma das recomendações é que fiquem atentos ao período no qual as férias coletivas devem ser comunicadas. Mesmo que elas aconteçam todos os anos na empresa, é fundamental que o Ministério do Trabalhos seja avisado com, ao menos, 15 dias de antecedência e que neste período seja também afixado o aviso de férias.

O aviso de férias deve ser feito aos principais envolvidos com o procedimento de férias: os profissionais, o Ministério do Trabalho e ainda os órgãos que retém os colaboradores, como os sindicatos.

3. Obrigatoriedade de tirar as férias coletivas

Sob o ponto de vista legal, nenhum colaborador pode se negar a tirar férias coletivas. Afinal, se o setor em que você trabalha tiver suas atividades paralisadas, deverá seguir o mesmo caminho dos seus colegas.

Contudo, o melhor caminho é conversar com o RH para que não se sinta prejudicado com a decisão da empresa. Assim, o ideal é que sejam avisados com antecedência, evitando conflitos a partir desta decisão. Quando existe diálogo na empresa, nos sentimos valorizados e entendemos melhor essas questões.

4. Direito de todos os colaboradores

Todos os trabalhadores podem gozar das férias coletivas, portanto, não importa se a pessoa tem menos do que 12 meses de casa. O que muda é em relação ao pagamento das férias. Por exemplo: uma empresa irá parar por 15 dias e o profissional tem direito a somente 10 dias de férias. Dessa forma, os 5 dias restantes devem ser considerados como licença remunerada. Então, quando voltar às atividades, será iniciada a contagem de um novo período aquisitivo.

5. O pagamento das férias coletivas

O pagamento das férias coletivas deve respeitar a mesma regra da concessão individual, sendo que os valores devem ser pagos com dois dias de antecedência ao início do período de descanso, com um adicional de 1/3 do salário. A ideia é a mesma: um recurso adicional para aproveitar o período longe do trabalho.

O pagamento é diferente para profissionais com 1 ano de empresa ou mais e com menos de 1 ano. Essa regra de 1/3 é válida para os dois grupos, a única diferença é que os colaboradores com menos de 1 ano possuirão direito a um novo período de férias somente 1 ano após as férias coletivas. Portanto, o período aquisitivo é zerado.

A remuneração deve ser paga conforme o número de dias de descanso que serão concedidos, seguindo o número de meses trabalhados durante o ano.

Além disso, o salário do mês precisa ser pago pela empresa até o primeiro dia das férias coletivas. Por fim, a empresa precisa depositar o FGTS, referente a 8% do salário.

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