Estágio obrigatório e não obrigatório: entenda as diferenças

Estágio obrigatório e não obrigatório: entenda as diferenças

Você nem precisa estar na faculdade para já ter ouvido falar do estágio, pois essa é uma fase muito importante na formação profissional dos estudantes universitários. Mas o que muita gente não sabe é que existem dois tipos: o estágio obrigatório e o não obrigatório.

Interessante, né? Então, nesse post, você descobrirá as diferenças do estágio obrigatório e não obrigatório e também dicas de como você pode encontrar sua vaga de estágio! Vamos conferir?

O que é estágio obrigatório?

O estágio visa integrar teoria e prática, permitindo que os estudantes apliquem conhecimentos adquiridos em sala de aula no ambiente profissional. No Brasil, a legislação estabelece que os cursos de graduação devem incluir estágios obrigatórios e não obrigatórios, cada um com suas particularidades.

O estágio obrigatório, como o próprio nome já diz, é aquele que o aluno que esta cursando alguma graduação ou curso técnico, precisa fazer uma vivencia/experiência profissional na área para conseguir se formar.

Faz parte de grade curricular dos cursos e se não conseguir uma boa nota (sim! como é uma disciplina ele tem nota) o estudante pode demorar mais tempo para graduar ou até mesmo não conquistar o diploma/certificado. 

Por isso, ser um estagiário, além de ensinar muitas coisas sobre o mercado de trabalho e trazer novas experiências, ele pode ser fundamental para a conclusão de curso superior. 

As entidades de ensino que elaboram a obrigatoriedade do estágio tem como principio a ideologia que o aluno saberá com mais firmeza o que se passa no cotidiano dos profissionais naquela área. Pois é se vivendo que se aprende mais. 

1. Supervisão 

Como é obrigatório, existe uma supervisão direta de um responsável – que muitas vezes é um professor. É preciso ainda entregar relatórios sobre o seu trabalho, que será avaliado e servirá para você receber a nota do estágio. 

Neste tipo de estágio, o aluno trabalha mais como um observador, pois a ideia aqui é fazer com que ele entenda como funciona a área e suas particularidades da profissão.

Por exemplo: quem opta pelos cursos de licenciatura precisa ir a uma escola e observar as aulas para ver como o professor atua na prática. 

2. Duração 

Normalmente, o estágio supervisionado tem duração de um semestre, mas isso pode variar de instituição para instituição. E como ele é uma disciplina da grade curricular, pode ser que ele apareça em diversos semestres. 

Eles têm três cargas horárias:

  • 20 horas semanais (4 horas por dia, em dias úteis)
  • 30 horas semanais (6 horas por dia, em dias úteis)
  • 40 horas semanais (este só é permitido se estiver previsto no projeto pedagógico do curso!)

3. Contratação e bolsa auxílio

O registro em carteira não é obrigatório! A contratação de estágio é feita via um termo de compromisso que precisa ser assinado pelo aluno, pela empresa e pela faculdade. 

Sobre a remuneração, o estágio obrigatório pode ou não oferecer um salário, ou auxílio. Conheça com detalhes o que é a Lei do Estagiário e descubra todos os direito e deveres dessa contratação.

Confira as principais características do estágio obrigatório

  • Faz parte da grade curricular do curso.
  • É requisito para a conclusão do curso.
  • Sua carga horária é definida pelo projeto pedagógico do curso.
  • É geralmente realizado durante o período letivo.
  • Sua realização é obrigatória para a obtenção do diploma.
  • Pode ser remunerado ou não, a depender da instituição de ensino.

O que é estágio não obrigatório?

Este tipo de estágio também já se explica sozinho pelo nome, não é mesmo? Nesse caso, escolher fazer o estágio é uma opção do aluno, e conseguir uma vaga pode ser um pouco mais difícil, apesar de algumas faculdades auxiliarem na divulgação. 

No estágio não obrigatório o aluno precisa fazer o processo seletivo da empresa e não há um professor responsável pela sua supervisão – neste caso é uma pessoa da empresa que vai ser seu “chefe”. Além disso, não é preciso entregar relatórios na faculdade sobre o seu desempenho.

O estágio está prescrito na nº 11.788/2008 da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho), que prescreve que nem toda ação de estágio deve ser obrigatória, remunerada e ter vinculo de empregabilidade após o seu termino. É voltada apenas para estudantes. 

1. Supervisão

Algumas empresas acompanham o desempenho do aluno nas aulas. O seu “chefe” pode pedir suas notas e a sua frequência, e caso não esteja indo bem, é possível perder o estágio. 

Aqui, você pode fazer pequenas tarefas (colocar a mão na massa!) e ter a chance de ver como realmente é o trabalho. E se engana quem acha que estagiário só serve café!

Lembre-se de que esta é a oportunidade de aprender profissionalmente, se você não estiver se desenvolvendo, recuse a oportunidade e procure outra. 

2. Duração

O estágio não obrigatório pode ter até dois anos de duração em uma mesma empresa, sendo preciso estar na faculdade para participar. Em geral, tem uma carga horária de 6 horas diárias. 

3. Contratação e bolsa auxílio 

Aqui também não há registro em carteira, assim como no estágio obrigatório, e sim termos de trabalho definidos por meio de contrato ou termo de compromisso. 

E ao contrário do obrigatório, o não obrigatório é sempre remunerado. Em vez se salário, chamam de bolsa auxílio, e o estagiário não tem direito ao 13º ou recolhimento de INSS.  Os valores da bolsa auxílio variam conforme a área e a empresa, mas pode ser em torno de de R$ 500,00 a R$ 2.000,00. 

Confira as principais características do estágio não obrigatório

  • Não faz parte da grade curricular do curso.
  • Não é requisito para a conclusão do curso.
  • Sua carga horária é definida entre estagiário e concedente.
  • Pode ser realizado durante ou fora do período letivo.
  • Sua realização é opcional para o estudante.
  • Deve ser remunerado, conforme determinado em lei.

Por fim, essas duas formas de estágio, obrigatório e não obrigatório, têm objetivos diferentes, mas ambos buscam desenvolver habilidades profissionais e pessoais nos estudantes.

O estágio obrigatório é fundamental para a formação do estudante, ao permitir que ele aplique conhecimentos teóricos em um ambiente real, enquanto o não obrigatório oferece uma oportunidade para que o estudante se especialize em uma área específica ou desenvolva habilidades específicas.

💡Leia também: Modelo de currículo para estágio

Dicas para encontrar seu estágio obrigatório ou não 

As oportunidades para estagiários sempre estão em alta. E se você está em busca dessas vagas, anote agorinha mesmo as nossas dicas para você conquistar o seu estágio mais rápido possível: 

  1. Capriche em seu currículo;
  2. Insira no seu documento todas as experiências com cursos, trabalhos voluntários e freelas;
  3. Busque qualificação com cursos online e certificados além da sua faculdade;
  4. Use as redes sociais ao se favor, criando conteúdo e fazendo a sua roda de contatos profissionais;
  5. Busque por oportunidade no site da Catho e plataformas confiáveis;
  6. Use as palavras corretas para encontrar o estágio que mais combina com você;
  7. Leia e releia o seu currículo para evitar erros e não ultrapasse de duas páginas. 

A busca por vagas de estágio deve ser algo rotineiro, pois a cada dia novas oportunidades podem surgir. Além disso, ter um currículo bem feito pode aumentas as suas chances, por isso, baixe gratuitamente o nosso modelo de currículo para estágio e preencha com seus dados. 

Agora que você já sabe a diferença entre estágio obrigatório e não obrigatório, que tal compartilhar a informação com os amigos nas redes sociais? Aproveite também para fazer um comentário. Até o próximo post!

VAGAS ABERTAS | Principais áreas contratando

Se você está buscando um emprego, selecione abaixo a sua área de interesse e confira os cargos com oportunidades abertas!

Avalie esse artigo:
Autor

Time de profissionais da Catho, onde reunimos especialistas para falar sobre mercado de trabalho, processos seletivos, entrevista de emprego e muito mais!

Deixe seu comentário sobre o artigo

  1. Bom dia, estou em busca de estágio para área de Engenharia de Computação, e estou enfrentando alguns problemas tais como a idade de 47 anos e o fato de ser CLT em indústria em horário diurno das 6 até às 14, minhas disponibilidade para o e mesmo seria após este horário e para muitos processos que participei ao final sou eliminado, como vcs recrutadores podem ajudar ou propor ajuda para casos como o meu.

    1. Olá, Anderson, tudo bem?

      Transição de carreira nunca é fácil, principalmente quando estamos indo para alguma área onde não temos experiência. Apesar disso, não é impossível, com muita dedicação e esforço, a vaga certa para você com certeza chegará!
      O fato de estar procurando ajuda com a Catho já mostra seu interesse e disposição. Sendo assim, gostaríamos de te ajudar te encaminhando para nosso artigo sobre como trabalhar com TI em 2024, nele estão algumas dicas úteis para a sua jornada!

      Sempre que quiser alguma outra ajuda, estamos á disposição!

      Agradecemos pela interação e boa sorte!

  2. Olá, boa tarde.
    Estou no 6° semestre do curso de Fisioterapia, próximo semestre começo o estagio, porém eu sou CLT e trabalho no período integral a faculdade Unicid não disponibiliza horários noturnos.
    Gostaria de saber se existi uma Lei para quem trabalha faça a noite o estagio e a faculdade tem que aceitar esse horario?
    Att.

  3. Terminei a faculdade em 2016, não fiquei em nenhuma DP, não estagiei (obrigatório) e não peguei meu diploma. Trabalho na área de formação desde o final da faculdade, porém por questões de políticas de cargos e salários aqui na empresa, ainda estou vinculado a outro setor, ajudando inclusive os dois setores. Será que consigo o diploma?
    Desde já agradeço.

  4. No texto diz que “Não importa qual é a forma do estágio, o registro em carteira é obrigatório!”. Gostaria de saber qual artigo da Lei 11.788/2008 cria a obrigação de anotação em CTPS.
    Obrigado.

    1. Olá, Fernando!
      Você pode ler mais sobre a legislação do estagiário em nosso texto Lei do Estágio.
      Nele haverá o link para a Consolidação das Leis do Trabalho – CLT e você poderá tirar sua dúvidas.
      Obrigada pela interação e aproveite para navegar em nosso blog!

  5. Oie, eu queria saber se o estágio obrigatório pode ser cobrado fora a parte do curso?
    A instituição onde eu estou cursando ela quer me cobrar o estágio obrigatório mais um seguro de vida mesmo sem estar escrito no contrato que o estágio obrigatório não estaria incluso.

    Agora eu tenho que pagar as parcelas do curso mais a taxa do estágio obrigatório.

Deixe uma resposta

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Acesse milhares de vagas de emprego, incluindo home office!

Sair da versão mobile