Demissão sem justa causa: saiba o que diz a legislação

demissão sem justa causa

Sem dúvida, uma das maiores preocupações de um funcionário é o desligamento de suas atividades da empresa, a famosa “demissão”. Mas, mesmo havendo um aviso prévio antes do rompimento do contrato, você sabia que existe a demissão sem justa causa? 

Para esclarecer melhor sobre o tema, preparamos um conteúdo completo sobre o conceito da demissão sem justa causa, o que diz a lei e quais são os outros tipos de demissão.

Vamos conferir?!

O que é demissão sem justa causa?

Essa modalidade de demissão ocorre quando um colaborador é demitido sem um motivo determinado em legislação, por isso, é chamada de demissão sem justa causa. 

Nestas situações, o desligamento ocorre por decisão da empresa (e não do colaborador) e por motivos não relacionados a condutas que poderiam gerar uma demissão por justa causa. 

Com isso, a empresa deverá recompensá-lo por meio de benefícios definidos pela legislação, lembrando que esse é o modelo de rescisão em que o empregado tem mais direitos.

Para tornar esse tipo de demissão menos prejudicial ao trabalhador, como forma de compensação, a empresa é obrigada a pagar indenizações, taxas e multas, uma vez que o funcionário não cometeu nenhum equívoco e não esperava o desligamento da empresa naquele momento.

Principais motivos de uma demissão sem justa causa

Certo, mas se não existem erros por parte do colaborador, por que demiti-lo? Conheça então alguns dos motivos mais comuns causadores de uma demissão: 

  • Ajuste na estrutura da empresa;
  • Corte de custos da empresa;
  • A empresa não está alcançando suas metas e precisa reduzir o quadro de funcionários..
Descubra quais são as principais causas de uma demissão no Brasil.

O que diz a CLT sobre a demissão sem justa causa? 

Se você foi demitido sem justa causa, saiba que existe uma legislação voltada para esse tipo de demissão. 

Segundo o artigo 477 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), é assegurado a todo empregado sem prazo estipulado para a terminação do respectivo contrato, e quando não haja ele dado motivo para cessação das relações de trabalho, o direito de receber uma indenização paga na base da maior remuneração que tenha recebido na empresa.

Com isso, a legislação garante que quando não há contrato por tempo indeterminado, o colaborador terá direito à indenização do empregador no momento da rescisão do contrato de trabalho, desde que não indique motivo grave.

O que recebe quem foi demitido sem justa causa?

Para aqueles que não receberam um aviso prévio sobre sua demissão ou acreditam estar se encaixando em uma demissão sem justa causa, há benefícios a receber. 

Mas, lembre-se, a empresa não precisa explicar o motivo do desligamento e sim notificar o funcionário com antecedência de até 30 dias antes da demissão sem justa causa. Caso isso não ocorra e o colaborador seja demitido no mesmo dia, deverá receber pelo aviso prévio.

Nesses casos, a indenização é composta por:

  • Saldo de salário dos dias trabalhados;
  • Aviso prévio indenizado proporcional;
  • Férias proporcionais, acrescidas de 1/3 constitucional;
  • Décimo terceiro proporcional;
  • Multa de 40% referente ao FGTS;
  • Seguro-desemprego fornecido pela Caixa;
  • Saldo do FGTS  fornecido pela Caixa.

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Quais os prazos para a empresa fazer o pagamento?

Após realizar os cálculos e definir os valores devidos, o departamento financeiro da empresa deverá pagar a indenização ao colaborador no prazo máximo de 10 dias após a rescisão do contrato.  

Se houver atraso ou o prazo não for concluído, a empresa poderá ser multada.

Leia o nosso guia completo sobre demissão e aprenda mais sobre o tema.

Diferença entre demissão sem justa causa e por justa causa

Como explicado, a demissão sem justa causa é o desligamento de uma pessoa sem motivos avisados e que muitas vezes não tem haver com as ações desse trabalhador. 

Esses motivos podem ser diversos, mas nenhum deles pode estar relacionado com a situação de dispensa por motivos legítimos previstos em lei.

Já a demissão por justa causa, é quando o desligamento se deve por algum erro por parte do colaborador que pode prejudicar a empresa onde ele trabalha. 

Segundo a CLT, a justa causa ocorre quando o trabalhador desrespeita seus superiores ou atrapalha o andamento normal do trabalho, causa confusão, brigas ou é desleal.

Conheça as outras modalidade de demissão

Além desses tipos de desligamentos já contados ao longo do texto, é possível encontrar mais modalidades, como:

  • Demissão por justa causa;
  • Demissão sem justa causa;
  • Pedido de demissão pelo funcionário;
  • Acordo entre as partes;
  • Demissão consensual.

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Agora que você já sabe o que é uma demissão sem justa causa, não deixe de acompanhar mais conteúdos informativos e explicativos aqui em nosso blog. Até a próxima! 

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Autor

Jornalista, redatora chefe do Portal C&S desde 2020 e analista de conteúdo do time da Catho. Ama animais e é apaixonada pela escrita.

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