O décimo terceiro salário chega no final do ano e há profissionais que estão com dificuldade de realizar o seu cálculo. Acompanhe aqui como somar o valor desse seu salário, quais as principais regras e dicas de como aplicá-lo.
Segundo a CLT (Consolidação das Leis do Trabalho), o décimo terceiro salário será disponibilizado na segunda quinzena do mês de novembro. E se você, assim como vários outros profissionais, está com dúvidas sobre o valor e sobre as novas regras, este texto é feito pensado em você.
Fique por dentro da fórmula de cálculo do salário, saiba quem tem direito ao benefício e como administrá-lo da melhor maneira. Aqui você encontra o passo a passo e todas as explicações de um jeito simples. Vamos começar?!
Décimo terceiro salário
O tão aguardado décimo terceiro salário é uma remuneração obrigatória que visa o conforto financeiros nas festas de fim de ano. Ele é considerado uma gratificação de Natal, uma espécie de salário extra.
Esse valor muitas vezes é dividido em 2 parcelas pelas empresas e concedido a todo trabalhador formal que atua com carteira assinada. Sendo um benefício implementado no Brasil em 1962, através da Lei 4.090/62.
Como calcular o décimo terceiro salário?
Como já mencionado, esse salário extra é de direito a todos os trabalhadores que atuam com carteira assinada. Por isso, o cálculo é previsto com base de tempo de casa, ou seja, a cada mês trabalhado, você investe em seu décimo terceiro salário.
Em resumo, a cada 30 dias trabalhado, o empregado recebe o valor correspondente a 1/12 (um doze avos) do seu salário bruto. O valor total pago sem retirar os impostos e taxas.
Dessa maneira, se você está na mesma empresa há 1 ano e com o mesmo salário, o seu décimo terceiro salário terá o mesmo valor da remuneração atual.
Mas se caso tenha alteração salarial neste período ou você não está trabalhando há 12 meses na empresa, é preciso fazer um cálculo que considera os diferentes valores e períodos. Ou seja, será um benefício de valor menor que o seu salário normal.
Veja como fazer o cálculo de décimo terceiro salário proporcional.
Valor da remuneração ➗ (dividido) por 12 meses do ano ✖ (vezes) os meses trabalhados no período = décimo terceiro salário proporcional.
Por exemplo: Maria foi contratada na empresa no dia 01/04/2020, com o salário de R$ 3 mil. Sendo assim, até o final de dezembro, ele terá trabalhado 9 meses.
Considerando os meses trabalhados então, o cálculo é:
R$ 3.000 ➗ 12 = R$ 250,00
R$250,00 ✖ 9 = R$ 2.250,00
Ou seja, o valor do 13° de Maria é de R$ 2.250,00.
Lembrando que esse valor pode ser dividido em duas parcelas, ok?!
Mudanças no pagamento do décimo terceiro salário em 2020
Em costume, as empresas podem realizar o pagamento do décimo terceiro salário em parcelas únicas e integral até 30 de novembro ou em duas parcelas. sendo uma entre 1º de fevereiro e 30 de novembro e outra até 20 de dezembro.
Já neste ano de 2020, por causa da pandemia do novo Corona vírus, o governo decidiu antecipar esse salário extra para aposentados e pensionistas. Tendo o pagamento da primeira parcela nos dias 24 de abril e 8 de maio, e a segunda parcela entre 25 de maio e de junho.
Para os trabalhadores com registro em CLT, a data do pagamento do décimo terceiro salário continua sendo a mesma dos anos anteriores e tendo a opção de ser pago pelas empresas em duas vezes.
Então:
- Primeira parcela do décimo terceiro salário: deve ser paga entre 01 de fevereiro e o último dia útil de novembro, do mesmo ano.
- Segunda parcela do décimo terceiro salário: precisa ser paga até o dia 20 de dezembro. Caso o dia caia no final de semana, ele precisa ser antecipado para o último dia útil antes dessa data.
O funcionário também tem a opção de solicitar à empresa uma antecipação da primeira parcela no mês de suas férias, mas isso deve ocorrer por escrito entre os dias 1º e 31 de janeiro do ano em que o benefício será usufruído.
Se você está com interações de antecipação do salário, tome a atenção, pois o assunto sempre deve ser acordado com a empresa e analisar se o sindicato permite.
Quem tem direito ao décimo terceiro salário?
O décimo terceiro salário é garantido para todo trabalhador urbano, doméstico, rural ou avulso que trabalha sob o regime da CLT e que tenha carteira assinada por pelo menos 15 dias.
Ao ter o contrato de trabalho encerrado, esse trabalhador também recebe, mas um valor proporcional aos meses trabalhados, desde que a demissão não tenha ocorrido por justa causa.
Além dos profissionais que trabalham com carteira assinada pelo regime CLT, o direito do décimo terceiro saláriopode ser entregue a
- Aposentados, que podem conhecer o Décimo terceiro com a nomenclatura de abono anual e o prazo do pagamento pelo INSS é variado.
- Pensionistas, todos os beneficiários de pensão por morte, auxílio-doença, auxílio-acidente, auxílio-reclusão, salário-maternidade ou Bolsa Família
Dicas de como aplicar o seu décimo terceiro salário
O encerramento do ano é esperado por muitas pessoas, além das festividades e férias, também chega a hora de ter em mãos o aguardado dinheiro.
Na casa da maioria dos brasileiros esse extra contribui e muito nas finanças, porém, é preciso ter sabedoria para aplicar o valor em algo e não passar sufoco.
Pensando em ajudar na administração de sua casa, separamos algumas dicas para você utilizar esse salário com algo que não vá se arrepender. Confira!
- Faça um planejamento, estude qual a melhor forma de gastar o seu décimo terceiro salário, isso pode diminuir as chances de jogar dinheiro fora.
- Tenha responsabilidade, não se empolgue tanto pelo Natal e compre presentes simples. O que mais vale é a família reunida.
- Mantenha o foco, se você já tinha planos para esse extra ou estava pensando em guardá-lo, tente não desviar dos seus objetivos.
- Aplique em algo que acrescente, talvez aquele curso que tanto queria fazer ou mesmo pode deixá-lo rendendo para o futuro.
Colocar os gastos em planilhas separadas por mês ou em um papel é uma dica recorrente dos economistas. Estar atento perante sua vida financeira é de extrema importância, pois a falsa impressão de receber mais por causa de um pagamento a mais pode criar o acúmulo de dívidas.
É importante lembrar também que as regras relacionadas desse benefício não foram alteradas pela Reforma Trabalhista, sendo obrigatório para as empresas.
O não pagamento desse direito ao trabalhador pode gerar ações trabalhistas contra a empresa, pois o colaborador poderá acionar o sindicato ou até a Justiça do Trabalho nesses casos.
Nós queremos saber, esse texto foi útil para tirar suas dúvidas? E como você irá aplicar o seu décimo terceiro salário? Comente aqui e compartilhe com seus amigos!