Contrato de experiência: o que é, como funciona e quais os benefícios

contrato de experiência

Sabemos que navegar no mercado de trabalho nem sempre é uma tarefa fácil, ainda mais quando você tenta buscar compreender diversos conceitos e direitos relacionados à área. É por isso que hoje falaremos sobre o contrato de experiência, uma modalidade estabelecida por lei e que rege as relações firmadas entre funcionário e empresa.

Entenda o que ele significa na prática, como funciona, qual a sua importância para a vida de novos funcionários, as principais questões legais relacionadas e mais. Continue a leitura!

O que é um contrato de experiência?

O contrato de experiência é uma denominação dada a uma categoria de contratação onde colaborador e contratante passam a estabelecer um período, com validade pré-determinada, onde os seus desempenhos passam a ser avaliados.

Dessa forma, a empresa analisa se esse novo funcionário atende às expectativas da organização e se dispõe das habilidades necessárias para ser mantido na função. É também a oportunidade para que você, profissional, entenda se a empresa está alinhada com os seus objetivos de carreira e desenvolvimento.

Esse regime é preconizado pela Consolidação das Leis Trabalhistas, CLT, em seu artigo n.º 443, e passa a estar vigente nas contratações que aconteçam por essa modalidade.

Como funciona o contrato de experiência?

O contrato de experiência é formalizado sempre que houver a contratação de um novo integrante ao quadro da organização. Ele serve enquanto uma proteção legal tanto para a empresa quanto para o profissional, resguardando os direitos trabalhistas e deveres de ambos e atuando enquanto um vínculo empregatício temporário.

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A seguir, confira as principais dúvidas relacionada ao contrato de experiência:

Tempo de duração

O tempo de contrato de experiência admite duas modalidades: o período de duração mais adotado é de 30 dias, que podem ser prolongados por mais 60. Outro formato praticado é de 45 dias, que admite uma renovação de mais 45 dias.

Mas, atenção: A duração máxima permitida é de 90 dias. Já o tempo mínimo não é estipulado!

A partir do início do seu trabalho, seu contratante tem até 48 horas para realizar o registro formalizado em sua carteira de trabalho. Caso isso não ocorra dentro do intervalo estipulado, acarretará uma consagração de contrato por tempo indeterminado, ocasionando ainda possíveis penalidades legais, devidamente asseguradas pela lei trabalhista.

Outra informação importante a ser frisada é a de que se essa prorrogação ocorrer mais de uma vez, essa relação também passará a ser compreendida enquanto um contrato de tempo não estabelecido.

Realização do contrato de experiência com o mesmo colaborador

Projete a seguinte situação: você realizou o seu período com o contrato de experiência pelo intervalo máximo concedido e não houve de fato uma efetivação. Caso se depare com uma nova oportunidade e em outra função na mesma organização, deve aguardar, pelo menos, 6 meses para estar qualificado.

Perante a lei, esse é o tempo mínimo autorizado e, caso não seja respeitado, acaba sendo interpretado como um contrato por prazo indeterminado.

Possibilidades de rescisão

Deseja compreender o que acontece quando esse contrato é rompido? Para responder essa questão, imagine estes panoramas:

  1. Se o seu empregador optar por romper essa relação no término do prazo, irá informá-lo e realizar o pagamento do vencimento, 13º proporcional, guias para saque do FGTS e férias também proporcionais;
  2. Se a organização rescindir antes da data final, é obrigada a lhe pagar o valor de 40% calculado com base no FGTS, como forma de multa, e indenização orçada na metade do total que receberia se estivesse realizando suas atividades até o prazo;
  3. Caso conste uma cláusula assecuratória nesse documento, significa que ambos podem tomar a decisão de não seguir com esse compromisso, sem a necessidade de arcar com multas. Entretanto, é assegurado que você receba um aviso prévio e 40% do FGTS, caso a ação parta por parte da empresa. E se for o colaborador a pessoa a pedir a demissão, precisa obrigatoriamente cumprir um aviso de pelo menos 30 dias.
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Diferença entre contrato de experiência e contrato temporário

Esses dois termos costumam confundir muitos candidatos, mas apresentam características muito diferentes. Ao contrário do contrato de experiência, o contrato temporário não configura enquanto vínculo trabalhista, sendo adotado em duas situações distintas:

  1. Quando existe a necessidade de substituição de um profissional registrado e que por algum motivo não esteja desempenhando suas funções (afastamentos por doenças ou até mesmo licença maternidade);
  2. Para auxiliar frente a um significativo aumento de procura por serviços ou produtos, como, por exemplo, em épocas sazonais: natal, dia das mães, dia das crianças, etc.

Essa relação é regida por uma organização terceirizada e tem o prazo máximo de 180 dias para ser desempenhada. Uma extensão passa a ser permitida diante de comprovação da necessidade e ocorre por até 90 dias.

Quais os direitos no contrato de experiência?

Os benefícios e deveres assegurados são alinhados ao que está determinado pelos direitos trabalhistas dos contratos estabelecidos por tempo não determinado. Portanto, confira os pontos que lhe são garantidos:

  • Vencimentos;
  • 13.º salário e salário-família;
  • Recebimento por horas extras trabalhadas, comissões e gratificações;
  • Adicional de insalubridade, adicional noturno e periculosidade, quando presentes;
  • Banco de horas;
  • FGTS, INSS.
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Esperamos que tenha conseguido compreender as principais questões relacionadas ao contrato de experiência. Afinal, ao estar munido de informações e direitos, você se torna um profissional ainda mais capacitado e qualificado. Conte conosco para te acompanhar ao longo dessa jornada no mercado de trabalho em busca de melhores oportunidades.

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Autor

Jornalista, redatora chefe do Portal C&S desde 2020 e analista de conteúdo do time da Catho. Ama animais e é apaixonada pela escrita.

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