Após seu currículo ser selecionado pelos recrutadores e você passar pela entrevista de emprego, você recebe uma mensagem da empresa informando que foi aprovado para a vaga que estava concorrendo. E o próximo passo? É a hora de formalizar a sua admissão.
Este processo envolve uma série de documentações e etapas conduzidas, normalmente pelo setor de Recursos Humanos (RH) da empresa, e pode seguir um dos vários tipos de contratos previstos por lei, como regime CLT, trabalho temporário, jovem aprendiz e estágio.
Se você está vivendo este momento de admissão ou tem dúvidas de como funciona a contratação, confira abaixo tudo o que você precisa saber sobre o assunto. Vamos à leitura?!
O que significa admissão?
Um dos significados da palavra admissão segundo o Dicionário Online de Português é: Ingresso; ação através da qual uma pessoa passa a fazer parte do corpo de funcionários de uma empresa: pedido de admissão.
O processo de admissão reúne etapas desde o anúncio da vaga de emprego, até a contratação do profissional, incluindo a fase de entrevistas, exame admissional e a preparação da documentação do profissional que em seguida será assinada pelo novo colaborador e pela empresa.
Esse processo engloba diversas etapas que integram o time de Recursos Humanos e o Departamento Pessoal na contratação de um novo colaborador ou colaboradora.
Como é feito o processo de admissão?
A admissão de um novo funcionário em uma empresa é a soma de vários processos que se inicia no recrutamento e só termina após o contratado estar integrado ao seu novo ambiente de trabalho.
Sendo principalmente de responsabilidade da equipe de RH, que conduz o processo considerando as leis de trabalho vigentes no Brqasil e o perfil da empresa.
Para entender como o processo de admissão funciona, vamos conhecer com detalhes cada etapa:
Recrutamento e seleção de candidatos
A primeira etapa envolve a busca de candidatos com os requisitos específicos para a vaga que está aberta para contratação – e aqui na Catho, você encontra mais de 300 mil oportunidades!
Quando você se candidata para a vaga e envia seu currículo, ele passa pelos recrutadores que vão analisar todos seus dados, como formação, experiência, habilidade, soft skills e verificar se são correspondentes com a vaga em questão.
Caso esteja tudo ok, você pode ser um dos selecionados para a etapa de entrevista, onde ocorre uma conversa com o recrutador e/ou líder da empresa para validar as informações do currículo enviado, dar mais detalhes sobre a vaga e discutir seu interesse em fazer parte da equipe.
Algumas empresas ainda incluem alguns processos nesta etapa como: dinâmica em grupo e testes de aptidão até definir o melhor candidato e, como consequência, encaminham os outros para o banco de talentos.
Envio da proposta
Se você for selecionado como a melhor opção para ocupar o cargo, receberá uma proposta de emprego da empresa com informações sobre salário, benefícios, direitos e deveres do seu cargo – e é nesse momento em que você avaliar, de forma crítica, se estas condições correspondem às suas expectativas profissionais e financeiras.
Aqui é válido ressaltar que, caso você trabalhe em outra empresa e queira pedir demissão, este documento com a proposta pode ser apresentado com o intuito de conseguir a liberação do cumprimento do aviso prévio, sem que haja desconto na sua rescisão.
Esse é um direito garantido pela Súmula nº 276 do Tribunal de Contas da União (TSU), que estabelece:
Aviso prévio. Renúncia pelo empregado – O direito ao aviso prévio é irrenunciável pelo empregado. O pedido de dispensa de cumprimento não exime o empregador de pagar o respectivo valor, salvo comprovação de haver o prestador dos serviços obtido novo emprego.”
Documentação
Após aceitar a proposta da empresa contratante, é hora de reunir os documentos necessários para proceder a contratação – a lista pode variar, mas os mais comuns documentos de admissão são:
- Cópia dos documentos pessoais: RG, CPF, título de eleitor;
- Foto 3×4;
- Cópia e original da Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS);
- Comprovante de residência;
- Cópia do Certificado de alistamento militar para homens de 18 a 45 anos;
- Comprovante de escolaridade;
- Atestado de Saúde Ocupacional (ASO);
- Declaração de dependentes (quando houver).
Dependendo da função que você vai exercer, ainda podem ser solicitados documentos adicionais como, por exemplo, cópia da CNH ou registro profissional.
Exame admissional
O exame admissional é uma etapa do processo de admissão previsto na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
Nesse caso, os empregadores são obrigados pela legislação a submeter os novos colaboradores e colaboradoras a esses exames para avaliações físicas e mentais. Saiba o que é avaliado no exame admissional:
Anamnese ocupacional
Neste exame o médico faz algumas perguntas ao paciente relacionado ao seu histórico de saúde física e psicológica.
Pressão arterial e batimentos cardíacos
Analise da pressão arterial e os batimentos cardíacos do candidato. O médico avalia se ambos estão dentro da normalidade e se a pessoa tem algum histórico de doenças cardíacas.
Funções de risco
Em algumas profissões os trabalhadores ficam expostos a riscos como barulho, reagentes químicos e biológicos. Neste caso é preciso realizar exames admissionais complementares como: acuidade visual; audiometria, eletroencefalograma (EEC), entre outros.
IMPORTANTE: fique atento a solicitações de documentos em etapas anteriores do processo, para reduzir os riscos de sofrer algum tipo de golpe ou fraude – clique aqui e confira as principais dicas de segurança.
Documentos entregues pela empresa
Na etapa de admissão, você também receberá alguns documentos entregues pela empresa, que costumam ser:
- Contrato individual de trabalho para assinatura;
- Ficha de salário-família;
- Ficha de registro da pessoa colaboradora;
- Ficha de Declaração de rejeição ou de requisição do vale-transporte.;
- Ficha de Declaração de dependentes para fins de Imposto de Renda na Fonte.
Alguns documentos são proibidos de serem exigidos pela empresa, são eles: exame de HIV, de gravidez, certidão negativa no SPC e Serasa, antecedentes criminais e documentos que comprovam ausência de ações trabalhistas.
Efetivação do registro
Após toda a documentação entregue e conferida, a empresa seguirá a legislação (artigo 41 da CLT) que estabelece que:
“Em todas as atividades será obrigatório para o empregador o registro dos respectivos trabalhadores, podendo ser adotados livros, fichas ou sistema eletrônico, conforme instruções a serem expedidas pelo Ministério do Trabalho.”
Assim, todas as informações do cargo, salários, adicionais devem ser registradas – no caso de uma vaga CLT na Carteira de Trabalho (CTPS), assim como dados posteriores como férias, licença-maternidade, licença-paternidade, entre outros.
Integração à empresa
Após concluída a parte mais “burocrática”, é hora de iniciar sua nova jornada de trabalho! Algumas empresas incluem nesta etapa o onboarding, que funciona como um boas-vindas ao novo funcionário para apresentação da empresa e da equipe de trabalho.
Este processo costuma ser bem benéfico para o candidato e o deixa mais à vontade no primeiro dia de trabalho, até a sua completa adaptação – aproveite essa oportunidade para começar a se inserir no novo trabalho!
Caso a empresa que você foi admitido não conte com a etapa de onboarding, a dica é manter a calma e a ansiedade durante o tempo de experiência, procurando registrar as informações passadas em reuniões e conversas, além de solicitar ajuda aos colegas quando necessário.
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Quais são os tipos de contratação?
Vamos ver agora quais são os principais tipos de admissão:
1. Carteira assinada
A admissão por carteira assinada ocorre no registro com base na Consolidação das Leis de Trabalho (CLT). Neste regime, o contratado tem direito ao 13º salário, recolhimento de INSS, FGTS, férias e vale-transporte.
Dentro da CLT, as seguintes modalidades podem ser acordadas:
- Contrato de experiência: geralmente com prazo de 180 dias (renovável a cada 90 dias) para determinar se o funcionário tem as habilidades para ocupar o cargo para qual foi contratado;
- Contrato por prazo determinado: com prazo definido pelo tempo que a empresa precisa de determinado trabalho. Neste modelo, a empresa tem isenção de custos adicionais como férias, 13º salário, INSS e FGTS;
- Contrato por prazo indeterminado: é o modelo mais aplicado que é implementado, caso o profissional tenha um desempenho positivo, após o fim do contrato de experiência;
- Contrato de trabalho intermitente: nesta modalidade o empregado trabalha quando recebe uma convocação do empregador.
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2. Jovem Aprendiz
O Jovem Aprendiz se refere à admissão de jovens entre 14 a 24 anos que buscam capacitação e orientação no mercado de trabalho. Algumas regras devem ser seguidas pelos jovens que desejam aderir a esta oportunidade, como estar frequentando o ensino fundamental ou médio.
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3. Estágio
Este tipo de contrato é uma ótima oportunidade para quem estuda e quer viver a experiência da profissão, na prática. Os encargos para a empresa são menores e a contratação deve ser intermediada por um agente de integração.
A carga horária deste tipo de admissão é de no máximo 6 horas diárias. E a grande vantagem para o candidato, é que se ele desempenhar bem sua função, tem grandes chances de ser efetivado na empresa.
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4. Terceirização
É um contrato que envolve duas empresas: uma que contrata e a outra que presta serviços. Se você é um profissional PJ, mesmo que trabalhe de forma individual, esta é uma forma de oficializar o seu trabalho.
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Hoje vimos que a admissão envolve diversos detalhes que você, candidato à vaga, deve se atentar durante o processo.
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