Como dar entrada no seguro-desemprego costuma ser uma dúvida comum para profissionais que desejam compreender mais sobre esse benefício e de que forma poderão acessá-lo em um momento de maior vulnerabilidade financeira, resultante de um desligamento trabalhista.
Foi pensando nisso que preparamos hoje um guia completo para que você entenda o que é esse benefício, quem tem direito a recebê-lo e quais são os documentos obrigatórios.
Conheça também mais sobre os valores que podem ser coletados e, principalmente, como dar entrada no seguro-desemprego. Então, continue a leitura e descubra sobre o assunto!
O que é o seguro-desemprego?
O seguro-desemprego é um recurso temporário e formalmente definido pela lei de n.º 7.998, de 1990, e tem como foco garantir uma assistência ao trabalhador CLT que tenha sido demitido sem a ocorrência de justa causa ou por dispensa indireta.
Esse benefício oferece um amparo financeiro durante o período em que o profissional busca uma recolocação no mercado, e possui um limite de tempo de recebimento, que varia conforme o tempo total dedicado ao seu trabalho anterior.
Quem tem direito de receber?
Saiba quem são os trabalhadores com o direito de recebimento do seguro-desemprego:
- Colaboradores amparados pelo regime CLT de trabalho;
- Funcionários que sofreram rescisão indireta;
- Trabalhadores domésticos;
- Pescadores profissionais ao longo do intervalo do defeso (temporada onde a pesca é proibida, por se tratar do momento de reprodução desses animais);
- Profissionais que tenham sofrido suspensão do contrato por envolvimento em qualificações e formações ofertadas pelo seu próprio patrão;
- Colaboradores que tenham sido salvos e retirados de trabalho análogo à escravidão.
Porém, além dessa obrigatoriedade, existem outras condições que o tornam apto ou não para fazer a solicitação desse auxílio. Confira:
- Você precisa ter, pelo menos, 6 meses de vínculo antes da sua demissão;
- Comprovar que não tem outras fontes de renda ou até mesmo empreendimentos abertos em seu nome;
- Não estar trabalhando quando fizer a solicitação;
- Comprovar que não está recebendo algum outro auxílio continuado, como o BPC (porém, pode estar recebendo benefício relacionado a pensão por morte ou auxílio-acidente);
- Para o primeiro pedido do seguro: nos 18 meses anteriores à sua demissão, ter recebido, no mínimo, 12 meses de salário;
- Para o segundo pedido do benefício: nos 12 meses anteriores, ter recolhido 9 meses de salário;
- No caso de ser a sua terceira solicitação de seguro-desemprego ou mais: comprovar recebimento de pelo menos 6 meses de salário.
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Quais documentos obrigatórios para solicitar o seguro-desemprego?
Confira qual a documentação necessária para fazer o seu pedido:
- Documento pessoal com foto;
- CPF;
- Número PIS;
- Requerimento do seguro, dado pelo seu empregador no momento em que formaliza sua dispensa.
Como dar entrada no seguro-desemprego?
Documentos em mãos? Vamos para a etapa seguinte, onde você pode solicitar por 4 canais oficiais:
Na internet | Presencialmente |
---|---|
Pelo site do domínio Gov.br | Nas Superintendências Regionais do Trabalho |
Pelo aplicativo da Carteira de Trabalho Digital | |
Por e-mail, no: trabalho.(uf)@mte.gov.brSubstitua o ”uf” pela sigla do estado onde reside |
1 – Solicitação do seguro desemprego pelo Gov.br
- Acesse o domínio e faça seu cadastro;
- Clique na aba de requerimento;
- Faça a sua solicitação no campo indicado;
- Forneça o código do requerimento do seguro, que está sinalizado no documento recebido pelo seu ex-empregador, e clique no botão de ”Localização”;
- Leia todas as normas e condições indicadas e sinalize se concorda e deseja concluir o processo.
2 – Solicitação pelo aplicativo da Carteira virtual
- Faça o download do app no seu celular;
- Enquanto isso, realize o cadastramento no Gov.br e gere seu login e senha;
- No aplicativo, digite os seus dados e acesse sua conta;
- Selecione o campo de benefícios, seguro-desemprego e opte por ”Solicitar”;
- Digite o número do requerimento, confira os dados e selecione ”Avançar” e ”Confirmar”.
3 – Solicitar via e-mail
- Entre em contato pelo endereço disponibilizado, informe seus dados completos e faça o pedido de orientação e direcionamento para o requerimento do benefício do seguro-desemprego.
4 – Fazer o requerimento presencial
- Entre em contato com a Central de Atendimento Alô Trabalho, no 158. Você pode ligar gratuitamente, pelo telefone fixo, de segunda a sexta-feira, das 7h às 19h, para agendar seu atendimento presencial;
- Compareça à Superintendência Regional do Trabalho Indicada, com todos os documentos necessários.
E para fazer o acompanhamento da solicitação e liberação, você pode acessar o site oficial ou o próprio aplicativo da carteira, onde confere o seu pedido e principais informações.
5 – Para o recebimento do seguro desemprego
O valor recebido será mensalmente depositado na conta de sua titularidade compartilhada no momento do seu cadastro, ou até mesmo na poupança social digital da CAIXA. Ou, caso prefira fazer o saque dos valores, pode se dirigir às agências bancárias da instituição escolhida para retirar o benefício.
É importante destacar ainda que assim que finalizar o pedido já receberá a resposta da aprovação ou não da sua solicitação. Nesse momento, você também tem acesso aos dados relacionados a quanto irá receber, em quais datas e por qual período.
Caso enfrente alguma falha ou tenha sua requisição negada, saiba que tem direito a entrar com recurso no Ministério do Trabalho, em um período de até 2 anos, a contar do intervalo de sua demissão!
Qual o prazo para dar entrada no seguro-desemprego?
Você tem o direito de efetuar o seu pedido a partir do sétimo dia, a contar da data exata de sua demissão, com até 120 dias para solicitar o seu auxílio do seguro desemprego. Portanto, atente-se a este intervalo e não perca a chance de acessar o seu direito.
Quantas parcelas é possível receber?
O número de parcelas varia com base em quantos pedidos desse benefício já foram realizados em seu nome. Entenda:
- Caso essa seja a sua 1ª requisição, pode receber 4 (caso tenha trabalhado entre 12 e 23 meses) ou 5 parcelas (se atuou na empresa por, pelo menos, 24 meses);
- Se for o seu 2º pedido, o número de parcelas varia entre 3 a 5 meses, onde o número máximo é pago caso tenha trabalhado por 24 meses ou mais;
- A partir da 3ª solicitação, coletará entre 3, 4 ou 5 parcelas.
Qual o valor do seguro-desemprego em 2024?
Em 2024, os trabalhadores que têm direito ao benefício vão receber entre R$ 1.412 e R$ 2.313,74.
Com isso, o tipo de categoria profissional em que você se encontra e a média salarial recebida definem qual o montante exato. Conheça mais na tabela a seguir:
Salário médio | Cálculo da parcela do seguro desemprego |
Se você recebeu até R$ 2.041,39 | Multiplica-se o salário médio por 0,8 |
Se recebeu entre R$ 2.041,40 até R$ 3.402,65 | O que exceder a R$ 2.041,39 multiplica-se por 0,5 e soma-se com R$ 1.633,10 |
Se coletou mais de R$ 3.402,65 | Vai receber um número fixo de R$ 2.313,74 |
Quer um exemplo? Vamos imaginar que você tenha tido um salário médio de R$ 2.500,00. Seguindo as etapas estipuladas na tabela, fará o seguinte cálculo:
Em primeiro lugar, será preciso fazer a média de salário dos últimos três meses. Para isso, somam-se os salários e divide-se por três:
R$ 2.500 + R$ 2.500 + R$ 2.500 /3 = R$ 2.500
Como esse valor se encaixa na segunda faixa salarial, devemos retirar o valor que exceder R$ 2.041,39, multiplicá-lo por 0,5 e somá-lo a R$ 1.633,10:
R$ 2.500 – R$ 2.041,39 = R$ 458,61
R$ 458,61 x 0,5 = R$ 229,30
R$ 229,30 + R$ 1.633,10 = R$ 1862,40
Viu só como é fácil aplicar e calcular esse benefício? E então, conseguiu compreender mais a fundo como dar entrada no seguro-desemprego?
Acompanhe o blog Carreira e Sucesso para mais informações sobre o mercado de trabalho e aproveite também para conhecer como aperfeiçoar o seu plano de carreira — uma estratégia que o auxilia na busca de uma recolocação.
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Dar entrada no seguro desemprego
Gostaria de saber como funciona essa entrada de seguro desemprego
Olá Edson!
Existem 4 formas de dar entrada no seguro desemprego:
1 – Solicitação do seguro desemprego pelo Gov.br
Acesse o domínio e faça seu cadastro;
Clique na aba de requerimento;
Faça a sua solicitação no campo indicado;
Forneça o código do requerimento do seguro, que está sinalizado no documento recebido pelo seu ex-empregador, e clique no botão de ”Localização”;
Leia todas as normas e condições indicadas e sinalize se concorda e deseja concluir o processo.
2 – Solicitação pelo aplicativo da Carteira virtual
Faça o download do app no seu celular;
Enquanto isso, realize o cadastramento no Gov.br e gere seu login e senha;
No aplicativo, digite os seus dados e acesse sua conta;
Selecione o campo de benefícios, seguro-desemprego e opte por ”Solicitar”;
Digite o número do requerimento, confira os dados e selecione ”Avançar” e ”Confirmar”.
3 – Solicitar via e-mail
Entre em contato pelo endereço disponibilizado, informe seus dados completos e faça o pedido de orientação e direcionamento para o requerimento do benefício do seguro-desemprego.
4 – Fazer o requerimento presencial
Entre em contato com a Central de Atendimento Alô Trabalho, no 158. Você pode ligar gratuitamente, pelo telefone fixo, de segunda a sexta-feira, das 7h às 19h, para agendar seu atendimento presencial;
Compareça à Superintendência Regional do Trabalho Indicada, com todos os documentos necessários.
Boa sorte!