Seguro-desemprego: saiba como dar entrada hoje mesmo

seguro desemprego

Como dar entrada no seguro-desemprego costuma ser uma dúvida comum para profissionais que desejam compreender mais sobre esse benefício e de que forma poderão acessá-lo em um momento de maior vulnerabilidade financeira, resultante de um desligamento trabalhista.

Foi pensando nisso que preparamos hoje um guia completo para que você entenda o que é esse benefício, quem tem direito a recebê-lo e quais são os documentos obrigatórios.

Conheça também mais sobre os valores que podem ser coletados e, principalmente, como dar entrada no seguro-desemprego. Então, continue a leitura e descubra sobre o assunto!

O que é o seguro-desemprego?

O seguro-desemprego é um recurso temporário e formalmente definido pela lei de n.º 7.998, de 1990, e tem como foco garantir uma assistência ao trabalhador CLT que tenha sido demitido sem a ocorrência de justa causa ou por dispensa indireta.

Esse benefício oferece um amparo financeiro durante o período em que o profissional busca uma recolocação no mercado, e possui um limite de tempo de recebimento, que varia conforme o tempo total dedicado ao seu trabalho anterior.

Conheça os direitos regentes pela CLT e aprenda mais!

Quem tem direito de receber?

Saiba quem são os trabalhadores com o direito de recebimento do seguro-desemprego:

  • Colaboradores amparados pelo regime CLT de trabalho;
  • Funcionários que sofreram rescisão indireta;
  • Trabalhadores domésticos;
  • Pescadores profissionais ao longo do intervalo do defeso (temporada onde a pesca é proibida, por se tratar do momento de reprodução desses animais);
  • Profissionais que tenham sofrido suspensão do contrato por envolvimento em qualificações e formações ofertadas pelo seu próprio patrão;
  • Colaboradores que tenham sido salvos e retirados de trabalho análogo à escravidão.

Porém, além dessa obrigatoriedade, existem outras condições que o tornam apto ou não para fazer a solicitação desse auxílio. Confira:

  • Você precisa ter, pelo menos, 6 meses de vínculo antes da sua demissão;
  • Comprovar que não tem outras fontes de renda ou até mesmo empreendimentos abertos em seu nome;
  • Não estar trabalhando quando fizer a solicitação;
  • Comprovar que não está recebendo algum outro auxílio continuado, como o BPC (porém, pode estar recebendo benefício relacionado a pensão por morte ou auxílio-acidente);
  • Para o primeiro pedido do seguro: nos 18 meses anteriores à sua demissão, ter recebido, no mínimo, 12 meses de salário;
  • Para o segundo pedido do benefício: nos 12 meses anteriores, ter recolhido 9 meses de salário;
  • No caso de ser a sua terceira solicitação de seguro-desemprego ou mais: comprovar recebimento de pelo menos 6 meses de salário.

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Quais documentos obrigatórios para solicitar o seguro-desemprego?

Confira qual a documentação necessária para fazer o seu pedido:

  • Documento pessoal com foto;
  • CPF;
  • Número PIS;
  • Requerimento do seguro, dado pelo seu empregador no momento em que formaliza sua dispensa.

Como dar entrada no seguro-desemprego?

Documentos em mãos? Vamos para a etapa seguinte, onde você pode solicitar por 4 canais oficiais:

Na internetPresencialmente
Pelo site do domínio Gov.brNas Superintendências Regionais do Trabalho
Pelo aplicativo da Carteira de Trabalho Digital
Por e-mail, no: trabalho.(uf)@mte.gov.brSubstitua o ”uf” pela sigla do estado onde reside

1 – Solicitação do seguro desemprego pelo Gov.br

  1. Acesse o domínio e faça seu cadastro;
  2. Clique na aba de requerimento;
  3. Faça a sua solicitação no campo indicado;
  4. Forneça o código do requerimento do seguro, que está sinalizado no documento recebido pelo seu ex-empregador, e clique no botão de ”Localização”;
  5. Leia todas as normas e condições indicadas e sinalize se concorda e deseja concluir o processo.

2 – Solicitação pelo aplicativo da Carteira virtual

  1. Faça o download do app no seu celular;
  2. Enquanto isso, realize o cadastramento no Gov.br e gere seu login e senha;
  3. No aplicativo, digite os seus dados e acesse sua conta;
  4. Selecione o campo de benefícios, seguro-desemprego e opte por ”Solicitar”;
  5. Digite o número do requerimento, confira os dados e selecione ”Avançar” e ”Confirmar”.

3 – Solicitar via e-mail

  1. Entre em contato pelo endereço disponibilizado, informe seus dados completos e faça o pedido de orientação e direcionamento para o requerimento do benefício do seguro-desemprego.

4 – Fazer o requerimento presencial

  1. Entre em contato com a Central de Atendimento Alô Trabalho, no 158. Você pode ligar gratuitamente, pelo telefone fixo, de segunda a sexta-feira, das 7h às 19h, para agendar seu atendimento presencial;
  2. Compareça à Superintendência Regional do Trabalho Indicada, com todos os documentos necessários.

E para fazer o acompanhamento da solicitação e liberação, você pode acessar o site oficial ou o próprio aplicativo da carteira, onde confere o seu pedido e principais informações.

5 – Para o recebimento do seguro desemprego

O valor recebido será mensalmente depositado na conta de sua titularidade compartilhada no momento do seu cadastro, ou até mesmo na poupança social digital da CAIXA. Ou, caso prefira fazer o saque dos valores, pode se dirigir às agências bancárias da instituição escolhida para retirar o benefício.

É importante destacar ainda que assim que finalizar o pedido já receberá a resposta da aprovação ou não da sua solicitação. Nesse momento, você também tem acesso aos dados relacionados a quanto irá receber, em quais datas e por qual período.

Caso enfrente alguma falha ou tenha sua requisição negada, saiba que tem direito a entrar com recurso no Ministério do Trabalho, em um período de até 2 anos, a contar do intervalo de sua demissão!

Qual o prazo para dar entrada no seguro-desemprego?

Você tem o direito de efetuar o seu pedido a partir do sétimo dia, a contar da data exata de sua demissão, com até 120 dias para solicitar o seu auxílio do seguro desemprego. Portanto, atente-se a este intervalo e não perca a chance de acessar o seu direito.

Quantas parcelas é possível receber?

O número de parcelas varia com base em quantos pedidos desse benefício já foram realizados em seu nome. Entenda:

  • Caso essa seja a sua 1ª requisição, pode receber 4 (caso tenha trabalhado entre 12 e 23 meses) ou 5 parcelas (se atuou na empresa por, pelo menos, 24 meses);
  • Se for o seu 2º pedido, o número de parcelas varia entre 3 a 5 meses, onde o número máximo é pago caso tenha trabalhado por 24 meses ou mais;
  • A partir da 3ª solicitação, coletará entre 3, 4 ou 5 parcelas.

Qual o valor do seguro-desemprego em 2024?

Em 2024, os trabalhadores que têm direito ao benefício vão receber entre R$ 1.412 e R$ 2.313,74.

Com isso, o tipo de categoria profissional em que você se encontra e a média salarial recebida definem qual o montante exato. Conheça mais na tabela a seguir:

Salário médioCálculo da parcela do seguro desemprego
Se você recebeu até R$ 2.041,39Multiplica-se o salário médio por 0,8
Se recebeu entre R$ 2.041,40 até R$ 3.402,65O que exceder a R$ 2.041,39 multiplica-se por 0,5 e soma-se com R$ 1.633,10
Se coletou mais de R$ 3.402,65Vai receber um número fixo de R$ 2.313,74

Quer um exemplo? Vamos imaginar que você tenha tido um salário médio de R$ 2.500,00. Seguindo as etapas estipuladas na tabela, fará o seguinte cálculo:

Em primeiro lugar, será preciso fazer a média de salário dos últimos três meses. Para isso, somam-se os salários e divide-se por três:

R$ 2.500 + R$ 2.500 + R$ 2.500 /3 = R$ 2.500 

Como esse valor se encaixa na segunda faixa salarial, devemos retirar o valor que exceder R$ 2.041,39, multiplicá-lo por 0,5 e somá-lo a R$ 1.633,10:

R$ 2.500 – R$ 2.041,39 = R$ 458,61

R$ 458,61 x 0,5 = R$ 229,30

R$ 229,30 + R$ 1.633,10 = R$ 1862,40

Viu só como é fácil aplicar e calcular esse benefício? E então, conseguiu compreender mais a fundo como dar entrada no seguro-desemprego?

Acompanhe o blog Carreira e Sucesso para mais informações sobre o mercado de trabalho e aproveite também para conhecer como aperfeiçoar o seu plano de carreira — uma estratégia que o auxilia na busca de uma recolocação.

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  1. Dar entrada no seguro desemprego

  2. Gostaria de saber como funciona essa entrada de seguro desemprego

    1. Olá Edson!

      Existem 4 formas de dar entrada no seguro desemprego:

      1 – Solicitação do seguro desemprego pelo Gov.br
      Acesse o domínio e faça seu cadastro;
      Clique na aba de requerimento;
      Faça a sua solicitação no campo indicado;
      Forneça o código do requerimento do seguro, que está sinalizado no documento recebido pelo seu ex-empregador, e clique no botão de ”Localização”;
      Leia todas as normas e condições indicadas e sinalize se concorda e deseja concluir o processo.

      2 – Solicitação pelo aplicativo da Carteira virtual
      Faça o download do app no seu celular;
      Enquanto isso, realize o cadastramento no Gov.br e gere seu login e senha;
      No aplicativo, digite os seus dados e acesse sua conta;
      Selecione o campo de benefícios, seguro-desemprego e opte por ”Solicitar”;
      Digite o número do requerimento, confira os dados e selecione ”Avançar” e ”Confirmar”.

      3 – Solicitar via e-mail
      Entre em contato pelo endereço disponibilizado, informe seus dados completos e faça o pedido de orientação e direcionamento para o requerimento do benefício do seguro-desemprego.

      4 – Fazer o requerimento presencial
      Entre em contato com a Central de Atendimento Alô Trabalho, no 158. Você pode ligar gratuitamente, pelo telefone fixo, de segunda a sexta-feira, das 7h às 19h, para agendar seu atendimento presencial;
      Compareça à Superintendência Regional do Trabalho Indicada, com todos os documentos necessários.

      Boa sorte!

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