Antes de iniciar qualquer curso de graduação ou pós-graduação é importante verificar no site do Ministério da Educação (MEC) se ele está regularizado, ou seja, se ele está autorizado e reconhecido para poder ser ministrado.
Mas você sabe qual é a diferença entre ser autorizado ou reconhecido pelo MEC? Vamos conferir?!
Diferença do curso autorizado ou reconhecido pelo MEC
Como já mencionado, toda graduação e e pós-graduação divulgada no Brasil, deve ser reconhecida pelo Ministério da Educação (MEC). Caso contrario, o diploma e a participação nas aulas não serão validados.
Ou seja, quando você conclui um curso que não está reconhecido ou autorizado pelo Ministério, ele não terá peso profissional, o seu diploma e/ou certificado não valerá para as empresas.
Por isso, é importante sempre estudar sobre a instituição e buscar conhecimentos sobre o tema para não perder tempo e oportunidades de qualificação.
Conheça agora então qual a diferença entre um curso reconhecido e autorizado pelo MEC para você se certificar antes de iniciar as aulas.
O que é um curso autorizado pelo MEC?
Para que uma instituição de ensino possa oferecer um curso de graduação, ela depende de autorização do MEC. Porém, algumas universidades e centros universitários que, por serem autônomos, não precisam de autorização para funcionamentos de curso superior.
Mas atenção, pois mesmo assim, é necessário informar para a Secretaria sobre os cursos abertos para que haja uma supervisão, avaliação e futuramente o reconhecimento, conforme o art. 28 do Decreto nº 5.773/2006.
Além disso, há alguns cursos que no processo de autorização de graduação, tanto em universidades quanto centros universitários, as Secretarias também devem ser responsabilizadas. Segue lista:
- direito,
- medicina,
- odontologia
- psicologia,
Com isso, a Secretaria de Educação Superior considera a opinião do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e do Conselho Nacional de Saúde (CNS).
A avaliação dos cursos são feitas em três etapas: a organização didático-pedagógica, o corpo docente e técnico-administrativo, e as instalações físicas oferecidas pela instituição para a oferta do curso.
E o que é um curso reconhecido pelo MEC?
Para ter um curso reconhecido, a instituição de ensino deve solicitar quando o curso de graduação tiver completado 50% de sua carga horária e antes de completar 75%.
O reconhecimento do curso é uma condição necessária para a validade nacional dos diplomas emitidos pela instituição.
Assim como na autorização, a OAB e o CNS têm o direito de manifestar junto ao Ministério da Educação no ato de reconhecimento dos cursos de graduação em direito, medicina, odontologia e psicologia.
A Renovação do reconhecimento precisa ser solicitada pela instituição de ensino a cada ciclo avaliativo do Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior (Sinaes).
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Como o MEC funciona
Agora que você já leu qual a diferença entre um curso e instituição ser autorizado ou reconhecido pelo MEC, conheça como o Ministério funciona e avalia a categoria:
- Antes de qualquer coisa, a instituição de ensino precisa ser credenciada pelo MEC. Sem isto, ela não pode emitir diploma, pois não existe de forma legal.
- Uma vez credenciada, ela pode criar cursos novos! Basta pedir uma autorização no MEC.
- Com a autorização, a instituição pode abrir um processo seletivo e criar turmas para esta nova graduação.
- Assim que o curso for iniciado, a instituição deve pedir o reconhecimento dele no MEC. Nos cursos com duração de quatro anos, o pedido deve ser feito no segundo ano de funcionamento e nos de duração superior a quatro anos o pedido é realizado a partir de terceiro ano.
- Uma comissão do Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais (Inep) visita as instalações, avalia a relação de docentes, grade curricular, laboratórios, bem como outros aspectos relacionados ao curso. É com base neste levantamento que os técnicos do MEC irão reconhecer, solicitar ajustes ou negar o reconhecimento do curso.
- Os cursos que não cumprem as exigências estipuladas ou não possuem a qualidade nos pontos avaliados, são fechados e os alunos são transferidos para outra instituição para terminarem seus estudos.
O curso reconhecido pelo MEC é consolidado e a instituição possui autorização definitiva do Ministério da Educação para funcionar, já que está dentro dos padrões exigidos.
Quando o curso é apenas autorizado, a instituição de ensino tem prazo para regularização, mas ela pode oferecê-lo. O ideal é que antes de escolher qualquer curso, o estudante verifique estas informações no site do MEC ou da própria faculdade.
Gostou de aprender sobre a diferença entre autorizado ou reconhecido pelo MEC? Aproveite então para compartilhar o texto em sua rede social favorita e também nos conte qual graduação você pretende fazer ou já faz!
No trecho que fala:
“E o que é um curso reconhecido pelo MEC?
Para ter um curso reconhecido, a instituição de ensino deve solicitar quando o curso de graduação tiver completado 50% de sua carga horária e antes de completar 75%.”
Gostaria de saber em qual legislação está amparada.
Obrigado