O adicional de insalubridade é um importante benefício previsto em lei, visando bonificar o trabalhador exposto a atividades ou ambientes prejudiciais à saúde no longo prazo.
É importante entender tudo sobre o tema para receber o valor justo, caso se enquadre nos graus de insalubridade. Conheça mais sobre!
O que é o adicional de insalubridade no trabalho?
O adicional de insalubridade, assim como o adicional noturno, é um bônus pago aos funcionários que exercem determinadas funções, que é previsto pela Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT) nos artigos 189 e 197.
Assim, é estipulado o pagamento de valores adicionais às atividades ou ambiente de trabalho que são nocivos ao funcionário.
Art. 189 – Serão consideradas atividades ou operações insalubres aquelas que, por sua natureza, condições ou métodos de trabalho, exponham os empregados a agentes nocivos à saúde, acima dos limites de tolerância fixados em razão da natureza e da intensidade do agente e do tempo de exposição aos seus efeitos. (BRASIL, 1943).
Art. 197 – Os materiais e substâncias empregados, manipulados ou transportados nos locais de trabalho, quando perigosos ou nocivos à saúde, devem conter, no rótulo, sua composição, recomendações de socorro imediato e o símbolo de perigo correspondente, segundo a padronização internacional. (BRASIL, 1943).
Esse adicional deve ser pago em situações que podem trazer doenças aos funcionários, causados por agentes nocivos que podem ser biológicos, químicos ou físicos.
Uma das formas que as empresas utilizam para acompanhar e garantir a saúde e bem-estar dos funcionários é através do exame ASO.
Exemplos de atividade insalubre
O adicional de insalubridade pode ser estipulado por laudo técnico, por lei ou, conforme o NR-15, passa a ser obrigatório em casos estipulados.
A insalubridade não é risco de morte! Confira alguns exemplos de atividades insalubres:
- exposição ao calor;
- exposição a luz em excesso;
- contato com produtos químicos;
- exposição ao ar contaminado;
- contato com máquinas pesadas;
- contato com produtos tóxicos;
- contato com agentes biológicos.
Adicional de insalubridade X periculosidade
Esses dois termos são geralmente confundidos, mas são distintos. Um corresponde a determinadas atividades que podem ser prejudiciais à saúde do funcionário, ou seja, o adicional de insalubridade. A periculosidade se refere à função exercida, assim os profissionais que arriscam a vida, como policiais e bombeiros, entram nessa categoria.
Alguns trabalhos que entram na periculosidade são os que envolvem contato com produtos inflamáveis e explosivos entre outros.
Quais são os graus de insalubridade?
Importante saber que esses graus são definidos judicialmente e não pelas empresas. Além disso, esses graus definem os valores a serem calculados para a bonificação. Conheça os três graus abaixo:
- Mínimo: adicional de 10%;
- Médio: adicional de 20%;
- Máximo: adicional de 40%.
Não existe uma definição sobre a base de cálculo das porcentagens, a empresa pode se basear em algum dos seguintes valores:
- salário mínimo;
- salário piso da categoria:
- salário base;
Esse valor deve constar no holerite separadamente do salário e deve ser pago todos os meses!
Como calcular o valor do benefício?
Vamos tomar como exemplo, o valor do salário mínimo de R$ 1.320,00. Se a atividade pertence ao grau mínimo de 10%, o cálculo será:
- R$ 1.320,00 x 0,10 = R$ 132,00
Assim, o valor que deve ser pago é de R$ 132,00 na folha de pagamento. Se for o grau for médio de 20% ou máximo de 40%, multiplique o valor do salário por 0,20 ou 0,40, respectivamente.
Como saber se a atividade é insalubre ou não?
A Norma Regulamentadora No. 15 (NR-15) define quais são as atividades insalubres.
É necessário solicitar uma perícia a um médico do trabalho ou engenheiro especializado em segurança do trabalho para verificar de fato se a atividade possui alguma insalubridade.
É possível diminuir ou até eliminar algumas atividades insalubres com o uso de EPI’s (equipamentos de proteção individual), como protetores faciais, capacetes, protetores auriculares entre outros.
Quem recebe o adicional de insalubridade?
Todos que são expostos a agentes insalubres em suas atividades laborativas. Além disso, quem exerce esse tipo de atividade não pode fazer hora extra, em raros casos é possível mediante autorização do Ministério do Trabalho.
Existe suspensão do adicional de insalubridade?
Sim, é possível que a empresa suspenda o pagamento desse benefício.
Existem alguns casos em que o agente da insalubridade pode ser extinto ou a utilização de EPIs pode ser suficiente para garantir a saúde do funcionário.
Aposentadoria especial e insalubridade
É comum a crença de que se alguém receber o adicional de insalubridade, automaticamente conseguem a aposentadoria especial, porém não é tão simples assim.
É preciso entender que a aposentadoria é de responsabilidade do INSS, enquanto os adicionais estão relacionados à Justiça do Trabalho.
Um dos requisitos para a aposentadoria especial é o PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário).
Esse documento deve ser preenchido pelo empregador e precisa constar detalhadamente quais foram os agentes nocivos presentes nas atividades a que o trabalhador foi exposto.
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REFERÊNCIAS
BRASIL. Consolidação das Leis do Trabalho: aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943. Rio de Janeiro: Imprensa Nacional, 1943.
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