Abono salarial: tudo sobre o benefício e seu calendário

abono salarial

Quando o assunto é mercado de trabalho e possíveis direitos e benefícios, é normal surgirem dúvidas sobre o que você pode ou não acessar. Esse desconhecimento muitas vezes faz com que alguns profissionais percam o acesso a valores que fariam diferença na rotina e no orçamento. É por isso que hoje falaremos sobre um tema essencial: o abono salarial.

Se em algum momento você já se questionou sobre o que é esse programa, quem tem direito e como acessá-lo, continue a leitura e confira a seguir os principais esclarecimentos com o blog do Carreira e Sucesso!

O que é abono salarial?

O abono salarial é um benefício previsto pela lei de n.º 7998/1990 — responsável por prever a manutenção do seguro-desemprego, abono e demais medidas relacionadas — e autoriza o repasse anual de um valor pré-determinado (de até um salário mínimo) para trabalhadores do âmbito público e privado que recebam até dois salários mínimos.

Seu intuito é o de ofertar uma complementação de renda aos brasileiros formalmente registrados e que possam de alguma forma estar em uma situação de vulnerabilidade socioeconômica.

Quem tem direito ao abono salarial?

O primeiro pré-requisito que determina quem tem direito ao abono salarial é o de possuir registro de trabalho com carteira assinada ou atuar no serviço público. Além disso, as regras determinam que:

  • Você precisar estar com cadastro completo e atualizado no sistema PIS ou PASEP há, no mínimo, 5 anos;
  • Deve comprovar que executou uma atividade remunerada devidamente registrada por no mínimo 30 dias no ano considerado para o cálculo;
  • Ter vencimento médio de até 2 salários mínimos no ano apontado para a apuração;
  • Ter suas informações repassadas pelo contratante no cadastro do RAIS (Relação Anual de Informações Sociais).

Dentre esses tópicos, saiba que é possível conseguir consultar o RAIS e saber se sua situação cadastral está regular. Para isso, basta ter em mãos o PIS/PASEP (esse n.º consta na carteira ou até mesmo no extrato do FGTS) e acessar o site oficial do governo.

E, ATENÇÃO: se você se enquadra como trabalhador rural, doméstico ou urbano que tem como contratante uma pessoa física, NÃO possui direito ao benefício!

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Como funciona o abono salarial?

A Caixa Econômica Federal é a instituição que realiza a transferência do valor de abono salarial ao trabalhador que atuou em empresas privadas e cumpre os requisitos determinados. Nesse caso, o sistema base é o PIS, Programa de Integração Social.

Mensalmente, seu empregador faz depósitos estipulados por lei, e é essa quantia que será utilizada para integrar o fundo base tanto do abono salarial quanto do seguro desemprego.

Já o Banco do Brasil é a instituição bancária responsável pelos colaboradores vinculados a algum órgão público, seja ele federal, estadual, municipal ou ligado ao Distrito Federal. Aqui, o programa base é o PASEP, Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público e o procedimento acontece da mesma maneira: o serviço ao qual você é ligado faz o pagamento mensal em uma conta, e esse valor será redistribuído.

Como é feito o cálculo do benefício?

O cálculo do abono salarial é feito a partir do salário vigente e da proporção dos meses de trabalho registrados, sempre respeitando o teto máximo de um salário mínimo, o que significa que o valor desse benefício em 2023 será de, no máximo, R$ 1.320,00.

Veja um exemplo prático de como é aplicado:

O salário mínimo de R$ 1.320 é dividido por 12 (quantidade de meses no ano) e o resultado é multiplicado pelos meses trabalhados no ano base. Em 2023, está sendo considerado como ano-base o de 2021. Em 2024, será considerado o ano de 2022 e assim por diante.

Ou seja:

  • salário mínimo ÷ 12 x meses registrados no ano-base;
  • intervalos de atuação que tenham durado pelo menos 15 dias ou mais serão transformados em meses completos no momento do cálculo.

Que tal aproveitar para conhecer mais a fundo sobre como estão os direitos trabalhistas na CLT nesse ano? Confira nosso guia completo sobre registros, férias, FGTS, aviso prévio e muito mais!

Como consultar o abono salarial?

Para saber se existe a liberação, você pode acessar diferentes sistemas, como:

  • Gov.br: lá, pode conferir tanto a modalidade da Caixa quanto do BB, no site ou aplicativo oficial. Ao inserir login e senha, digite ”Abono Salarial” > selecione ”Receber Abono” > aperte em ”Acessar com gov.br” > pressione ”Abono Salarial”. A seguir, aparecerão na tela todos os seus dados e se existe a previsão de repasse;
  • Carteira digital: realize o download do app > insira as informações de login e senha da sua conta gov > busque no menu localizado à direita o item ”Benefícios” > selecione ”Abono Salarial”. Confira então os dados e valores. Essa também é uma opção para as duas categorias de trabalhadores;
  • Canal Alô Trabalhador: para PIS e PASEP, pelo contato 158;
  • Canal de atendimento Banco do Brasil: ligando para 0800 729 0001, 4004 0001 ou diretamente no site oficial de acesso ao PASEP BB;
  • Canal de atendimento Caixa Econômica: pelo app CAIXA Trabalhador, pelo app do CAIXA Tem ou pelo telefone 0800 726 0207.

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Como sacar o meu benefício?

O saque do seu abono salarial será realizado pelos canais conforme a Instituição financeira do seu benefício. Entenda:

Caixa Econômica FederalBanco do Brasil

1ª opção: Caso já possua conta ativa no banco, o repasse será automático. Se tiver conta ativa, a transferência ocorrerá automaticamente;

2ª opção: Se não tiver conta em sua titularidade, a Caixa abrirá uma poupança social digital. Dirigir-se a uma agência com os documentos pessoais em mão;

3ª opção: Você pode se dirigir a lotéricas ou na agência com os documentos para fazer a retirada.

O que fazer caso perca o prazo do abono salarial?

Você tem até 28 de dezembro deste ano para fazer a consulta e retirada do abono salarial. Mas, caso perca essa data — ou tenha deixado de sacar nos anos anteriores, saiba que tem um intervalo de até 5 anos para entrar em contato com o Ministério do Trabalho e fazer a solicitação de acesso a valores concedidos.

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  1. abono do bolsa Família.

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