Em geral, uma grande parte das mulheres que serão mães ficam com uma certa angústia e isso é referente as questões financeiras, já que, é preciso garantir o sustento da família que está crescendo. Mas atualmente, elas podem contar com a licença maternidade.
Para as mulheres empregadas, estar gestante, em processo de adoção ou guarda judicial é um período cheio de emoções. Além da felicidade e ansiedade de ter uma criança, há, também, o sentimento de incerteza perante as condições do trabalho.
No entanto, graças às Leis atuais, as mulheres empregadas estão asseguradas com o auxílio maternidade, um direito essencial para essa fase da vida.
Pensando nisso, preparamos um guia sobre o assunto licença maternidade. Continue a leitura para entender o que é esse subsídio, como conseguir, qual o valor a receber e muito mais!
O que é licença maternidade?
A licença maternidade é um benefício garantido pelo INSS a grande maioria das mulheres que tiveram um filho, seja biológico ou adotivo.
Além disso, pode ser concedido para homens em algumas situações, como o falecimento da progenitora ou adotante e em relacionamentos homoafetivos.
Dessa forma, a mãe pode se afastar do trabalho nesse momento tão delicado para se adaptar a nova rotina, dando atenção para quem realmente importa nessa ocasião.
Quem tem direito a licença maternidade?
A grande maioria das mulheres têm direito ao auxílio maternidade, para receber você precisa se encaixar em um desses tópicos abaixo:
- trabalhar com regime CLT ou contribuir com o Simples Nacional;
- estar desempregada mas segurada do INSS;
- ser empregada doméstica;
- ser trabalhadora rural.
Dessa forma, basta ter carteira assina ou ser contribuinte ao INSS, seja pelo MEI, de forma individual ou coletiva, para ter direito a licença maternidade. O importante é estar em conformidade com as leis trabalhista.
Além disso, não são apenas as trabalhadoras gestantes que podem ter acesso a esse benefício, há outras situações que também te garantem o auxílio, como:
- aborto não criminal;
- parto antecipado;
- adoção;
- guarda judicial.
Sendo assim, esse auxílio garante uma estabilidade financeira e, consequentemente, psicológica para a mulher que está se adaptando a uma realidade diferente — agora, com a companhia de um filho.
O que a Lei determina sobre a licença maternidade?
O auxilio maternidade é um benefício concedido a mulher (e em certos casos, os homens) pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Desde 1943, esse subsídio permite um afastamento remunerado da colaboradora para que ela possa se adaptar a nova rotina.
Além disso, essa ação é muito benéfica, pois permite que ela crie laços tão importantes com os filhos logo nos primeiros dias de contato entre mãe e criança.
Veja na íntegra o que a CLT traz de garantias para as mulheres:
“Art. 392. A empregada gestante tem direito à licença-maternidade de 120 (cento e vinte) dias, sem prejuízo do emprego e do salário.” — Consolidação das Leis do Trabalho.
“§ 4o É garantido à empregada, durante a gravidez, sem prejuízo do salário e demais direitos:
I – transferência de função, quando as condições de saúde o exigirem, assegurada a retomada da função anteriormente exercida, logo após o retorno ao trabalho;
II – dispensa do horário de trabalho pelo tempo necessário para a realização de, no mínimo, seis consultas médicas e demais exames complementares.” — Consolidação das Leis do Trabalho.
É importante ressaltar que para ter direito a esses benefícios, é imprescindível que a colaboradora forneça certificados médicos que informem o empregador sobre as datas estimadas para o afastamento.
Pagamento da licença maternidade
Agora você já sabe o que é a licença maternidade e quem tem o direito. No entanto, conhece como é feito o pagamento do benefício? De maneira geral quem paga a licença maternidade é o patrão que, em contrapartida, recebe o reembolso do INSS.
Dessa forma, não há prejuízos para a empresa, dando um seguro a mais para as mulheres que precisam desse subsídio. Confira com mais detalhes abaixo.
Como é feito?
O auxílio maternidade funciona como um salário, ou seja, é pago todo o mês em um holerite, para a mulher beneficiária. Ele tem duração máxima de 120 dias, que significa algo em torno de quatro meses. Durante esse período ela deve ficar afastada dos serviços de forma remunerada.
Qual o valor?
O valor do auxílio maternidade depende do honorário da mulher beneficiária. Para aquelas que trabalham com carteira assinada o subsídio é equivalente a um mês de remuneração, ou seja, ela não pode receber menos que um salário mínimo — dessa forma, se ela ganha um montante menor que esse, durante o período desse privilégio, ele deve ser alterado para estar em conformidade com a Lei.
Agora, para quem contribui com o Simples Nacional ou INSS e não trabalha com CLT, recebe um valor referente ao salário a esse aporte. O cálculo é feito de três formas diferentes:
- Remuneração variável: caso a mulher ganhe um salário variável, com comissões, por exemplo, ela vai receber uma média desse valor. Sendo assim, pega-se a remuneração dos últimos seis meses, divide-se por esse número e o resultado é o benefício que ela receberá.
- Empregadas domésticas: o valor do benefício vai ser referente a sua última contribuição ao INSS.
- Microempreendedoras individuais. trabalhadoras individuais e desempregadas: nesses casos, o valor pago será uma média dos 12 meses de contribuição ao INSS.
Como já ressaltamos, o valor pago no auxílio maternidade não pode ser inferior ao salário mínimo — de R$ 1.320. No entanto, para além disso, não deve ultrapassar, também, o máximo de R$ 7.613,80.
Como solicitar o auxílio maternidade?
Para as colaborados CLT, o auxílio maternidade deve ser solicitado para o setor de Recursos Humanos da empresa que ela trabalha.
Para isso, a mulher precisa apresentar um laudo médico com uma data estimada do nascimento da criança, em caso de adoção ou guarda judicial, documentos legais, e em abortos, atestados.
A dispensa deve ser feita em até 28 dias antes da chegada do filho, sendo descontados do máximo de 120 dias garantidos pela Lei.
Agora, para as futuras mães que são contribuintes individuais, a solicitação deve ser feita aos INSS por telefone (135) ou no app Meu INSS.
Documentos necessários
Para requisitar o auxílio maternidade, é necessário que a mulher apresente alguns documentos, seja CLT ou autônoma.
Para as gestantes são eles:
- RG e CPF;
- atestado médico com a data aproximada do parto.
Para as adotantes:
- termo de guarda em caso de adoção;
- certidão de nascimento expedida após decisão judicial;
- RG e CPF da colaboradora.
Para as mulheres em guarda judicial:
- RG e CPF da colaboradora;
- procuração ou termo de representação legal;
- RG e CPF do procurador ou representante.
Outras dúvidas sobre o tema
Entendeu melhor sobre o assunto, mas ainda tem dúvidas sobre o auxílio maternidade? Separamos os principais questionamentos que as futuras mamães enfrentam ao se deparar com essa nova fase da vida. Continue a leitura para conferir.
Salário e auxílio maternidade é a mesma coisa?
Sim! Salário e auxílio maternidade são a mesma coisa. Muitas vezes esses termos servem como sinônimos para representar o benefício concedido para as mulheres que serão mães em um futuro próximo.
Dessa forma, não há nenhuma diferença entre as expressões, o salário maternidade tem os mesmos direitos que o auxílio.
O salário maternidade tem tempo de carência?
O salário maternidade tem um tempo de carência de 10 meses para as contribuintes individuais e rurais. Sendo assim, só após pagar o INSS por esse tempo, elas podem usufruir desse benefício. No entanto, as mulheres que trabalham em CLT não se aplicam nessa regra.
Quanto tempo demora para sair o auxílio maternidade?
A Comissão dos Direitos da Mulher da Câmara dos Deputados aprovou o projeto que determina um prazo de 30 dias corridos, a contar do aviso, para o pagamento do auxílio maternidade para as mulheres.
O auxílio maternidade é acumulativo com outros benefícios?
O auxilio maternidade é acumulativo com outros benefícios. Dessa forma, a mulher pode estar recebendo o salário família ou pensão de morte por exemplo, e mesmo assim, ter direito a esse subsídio.
Posso trabalhar recebendo o auxílio maternidade?
Você não pode trabalhar recebendo o auxílio maternidade. Isso acontece porque é um benefício concedido a mulher para que ela se afaste do serviço e se dedique exclusivamente a essa nova fase da vida. Caso ela por algum motive ela volte a executar suas funções na empresa, o subsídio pode ser cortado.
O auxílio maternidade é um direito garantido por Lei para a grande maioria das mulheres trabalhadoras, portanto, é dever da empresa conceder esse benefício para as suas colaboradoras. Esteja ciente dos seus privilégios e cobre-os dos padrões para aproveitar essa nova fase da vida sem preocupações.
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